Quem pode se ausentar para votar
O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir até a seção eleitoral, votar e retornar ao emprego. A garantia vale para profissionais de qualquer setor, incluindo saúde, segurança, hotelaria e outros serviços que funcionam em dias de eleição.
Obrigação do empregador
Segundo orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador deve permitir que o funcionário compareça à votação mesmo quando houver grande movimento ou quando o horário de trabalho coincidir com o período de votação. A organização da jornada deve possibilitar o exercício do direito ao voto.
Descontos e compensação de horas
O tempo usado para votar não pode ser descontado do salário do trabalhador e também não pode ser exigida a compensação dessas horas. O MPT considera que obrigar o empregado a repor o tempo ou a aceitar descontos constitui obstáculo ao exercício de um direito previsto na legislação eleitoral.
Votante em outra cidade
A proteção legal permanece válida quando o trabalhador precisa se deslocar a outra cidade para votar. Nesses casos, a empresa deve ajustar a jornada para viabilizar a ida às urnas, sem impor sanções ou exigir compensações por esse motivo.
Proibições e exemplos de irregularidades
O Código Eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto. Entre as condutas vedadas estão: negar saída para votar, ameaçar descontos salariais, exigir compensação das horas, alterar escalas para dificultar a votação ou constranger o trabalhador em razão da ida às urnas. Também são práticas irregulares pedir que o funcionário informe sua preferência, solicitar comprovação do voto, exigir fotos da urna ou determinar gravação do momento da votação.
Conversa sobre política e assédio eleitoral
Conversas políticas no ambiente de trabalho não são proibidas, mas a posição hierárquica do empregador não pode ser usada para pressionar ou influenciar o voto. Assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens, humilhação, intimidação ou retaliação vinculadas à escolha política do trabalhador. Exemplos citados incluem ameaças de demissão relacionadas ao resultado das eleições, promessa de benefícios em troca de apoio, pressão para participar de atos de campanha e exigência do uso de material de campanha.
Como denunciar
Trabalhadores que sofrerem dificuldades para votar ou sofrerem pressão devem reunir provas sempre que possível, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, prints e testemunhos. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho. Sindicatos também podem orientar e prestar apoio aos trabalhadores.
O direito ao voto é protegido pela legislação eleitoral e pelo MPT; cabe ao empregador assegurar condições para seu exercício sem prejuízo ao trabalhador.
Fonte: G1


