O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu nesta quinta-feira (3) o pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda, filiado ao PSD, ao cargo de governador do Distrito Federal.
A decisão do tribunal baseia-se em condenação por improbidade administrativa imposta a Arruda em um dos processos ligados à Operação Caixa de Pandora. Em razão dessa condenação, o ex-governador enquadra-se nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, o que motivou o indeferimento de seu registro eleitoral.
O relator do caso no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, determinou, contudo, que Arruda possa manter atos de campanha enquanto não houver pronunciamento definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na decisão, o relator afirmou: “Enquanto perdurar essa condição, ficam lhe asseguradas as práticas de atos relativos à campanha, inclusive propaganda e utilização de horário eleitoral”.
Com a decisão do TRE-DF, o candidato permanecerá em situação processual pendente até eventual reexame pelo TSE. Enquanto isso, fica autorizada a realização de atividades típicas de campanha mencionadas pelo relator, mesmo com o registro considerado indeferido pelo tribunal regional.
Em publicação nas redes sociais, José Roberto Arruda declarou que respeita a determinação do TRE-DF, mas informou que pretende levar a matéria ao Tribunal Superior Eleitoral. “A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente. Não vou abaixar a cabeça nem abandonar Brasília”, disse o ex-governador em sua manifestação pública.
Acompanham-se todos os trâmites previstos na esfera eleitoral até que haja pronunciamento final do TSE sobre a validade do registro e a eventual manutenção ou reversão do indeferimento determinado pelo Tribunal Regional.
Fonte: Uberlandianofoco


