O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a validade de uma multa imposta ao Banco Bradesco S.A. pelo Procon vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais. A penalidade, no valor de R$ 8.692.631,27, foi aplicada em razão de irregularidades no atendimento a clientes identificadas durante investigação do Procon-MPMG.
A decisão do TJMG reconheceu a legalidade do processo administrativo que resultou na multa. Anteriormente, uma decisão havia anulado a punição, mas o tribunal revisitou o caso e concluiu que os procedimentos adotados pelo órgão de defesa do consumidor estavam corretos, garantindo que o banco tivesse oportunidade de apresentar sua defesa.
Entre as falhas apontadas no processo estão a recusa do banco em aceitar pedidos de cancelamento feitos por telefone e a demora no fornecimento de gravações de chamadas. Essas gravações, segundo a legislação, devem ser entregues dentro de prazos estabelecidos, e o não cumprimento foi considerado uma das práticas lesivas ao consumidor.
O ajuizamento da multa ocorreu após apuração conduzida pelo Procon-MPMG, que detectou as condutas irregulares no relacionamento entre a instituição financeira e os correntistas. A confirmação da penalidade pelo TJMG torna possível a cobrança da quantia pelo órgão responsável pela fiscalização do mercado em Minas Gerais.
O caso ganhou destaque também por relatos de instabilidade nos serviços do banco; conforme material que acompanha a notícia, o sistema do Bradesco caiu no início da semana de Carnaval, afetando clientes. Esse episódio constou como contexto das reclamações que motivaram a apuração administrativa.
O promotor de Justiça Glauber Tatagiba comentou que a decisão reforça a proteção ao consumidor, ressaltando que reclamações contra bancos são recorrentes e sobrecarregam os canais de defesa e o Judiciário. Com a manutenção da multa, ele afirmou que muitos conflitos poderão ser resolvidos de forma coletiva, evitando múltiplas ações individuais.
Com o novo julgamento, a multa aplicada ao Bradesco recuperou sua eficácia e pode ser executada normalmente pelos órgãos de defesa do consumidor responsáveis pela aplicação da sanção.
Com informações de Paranaibamais

