A Justiça de São Paulo aprovou o pedido de recuperação judicial da Casas Bahia e de mais nove empresas do mesmo grupo nesta quarta-feira (21). A decisão foi proferida pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, responsável pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
No despacho, a magistrada considerou que as companhias preencheram os requisitos legais necessários para prosseguir com o processo de recuperação judicial. Foram indicados documentos que ainda não haviam sido entregues à Justiça; a apresentação desses documentos foi fixada em prazo de 30 dias a partir da decisão. A juíza ressaltou que o não cumprimento desse prazo pode levar à revogação da autorização concedida.
Além disso, a decisão manteve a suspensão temporária de determinadas cobranças e execuções movidas por credores contra as empresas incluídas no pedido. A medida tem caráter provisório e abrange apenas algumas das ações judiciais e procedimentos de cobrança que tramitavam contra as companhias.
O despacho enfatiza que esta etapa do processo judicial se restringe à verificação formal de requisitos e à análise da documentação apresentada para a entrada em recuperação judicial. Não houve, nessa fase, análise do conteúdo do plano de recuperação, nem avaliação sobre a viabilidade do plano ou sobre sua eventual aprovação pelos credores.
Com a autorização judicial, as empresas do grupo terão agora prazo para regularizar a documentação faltante. Enquanto persistir a suspensão temporária de execuções e cobranças, determinados procedimentos de cobrança ficam paralisados, conforme determinado pela juíza.
Fonte: G1


