O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou dois decretos nesta quinta-feira (6) com o objetivo de limitar a concessão automática de cidadania a pessoas nascidas no país. A ação sucede a rejeição, pela Suprema Corte, de uma iniciativa anterior do governo para restringir a cidadania por direito de nascimento.
Os decretos, divulgados e assinados no Salão Oval, fazem parte da agenda de controle migratório de Trump e têm como alvo principal o chamado “turismo de parto”, prática em que mulheres grávidas viajam aos EUA para dar à luz e, assim, buscar a cidadania americana para os filhos. A Casa Branca afirma que as medidas ampliam as categorias de pessoas consideradas inelegíveis para a cidadania, mas os textos não têm força de lei e podem ser contestados judicialmente.
Em 30 de junho, a Suprema Corte havia considerado inconstitucional a tentativa anterior do governo de limitar a cidadania por nascimento. Segundo a administração, os novos decretos foram redigidos de modo a não contrariar essa decisão judicial, embora imponham restrições administrativas sobre quem pode ser reconhecido como cidadão nascido no território americano.
O assessor da Casa Branca Stephen Miller, presente à cerimônia de assinatura, afirmou: “Essa prática de turismo de parto está, a partir da assinatura deste decreto, proibida. Isso significa que ninguém no mundo tem mais permissão para obter um visto com esse propósito fraudulento”.
Os textos também preveem limitações para crianças nascidas nos EUA cujos pais sejam funcionários de governos estrangeiros ou considerados inimigos estrangeiros. As medidas podem ainda atingir nascimentos em territórios americanos caso o Congresso aprove proposta para acabar com a cidadania automática nessas áreas.
O Centro de Estudos sobre Imigração estimou, em análise de 2020, que entre 20 mil e 25 mil mães viajaram aos EUA para turismo de parto em um ano, no período de 2016 a 2017. Em 2025, foram registrados 3,6 milhões de nascimentos no país.
É provável que os decretos enfrentem ações na Justiça, levando à continuação do debate jurídico sobre a interpretação da 14ª Emenda da Constituição americana, que historicamente tem sido entendida como garantia de cidadania para quem nasce no território nacional, com exceções específicas, como filhos de diplomatas ou de forças de ocupação inimigas.
Ao comentar a decisão da Suprema Corte, tomada por 6 votos a 3, Trump disse: “Tivemos uma decisão muito infeliz na Suprema Corte a respeito do direito de nascimento. Foi por pouco, mas foi uma decisão muito, muito infeliz”. O presidente acrescentou: “As pessoas estão montando negócios em torno disso. Não é assim que deveria funcionar. É uma vergonha. Eles estão comprando sua entrada, e não vamos deixar isso acontecer”.
O presidente da Suprema Corte, John Roberts, escreveu na decisão que os autores da 14ª Emenda estenderam a promessa de cidadania “a todas as pessoas nascidas livres no país” e que “A cidadania, tanto naquela época quanto hoje, era o direito de ter direitos – de participar livremente de nossa comunidade política. Mantemos essa promessa hoje”.
O decreto anterior do governo Trump, emitido no primeiro dia de seu mandato em 2025, já havia determinado que agências americanas não reconhecessem a cidadania de crianças nascidas no país quando nenhum dos pais fosse cidadão ou residente permanente legal (portador de green card), excluindo bebês de imigrantes em situação ilegal ou temporária. Não há números oficiais sobre quantos estrangeiros viajam com a intenção explícita de dar à luz nos EUA nem sobre o custo dessa prática para contribuintes.
Fonte: Uberlandianofoco


