Decisão do TST põe fim à paralisação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo que tratava da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal e determinou o fim imediato da paralisação, que havia começado em 10 de setembro. No voto apresentado ao plenário, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou improcedente o pedido da Caixa para declarar a greve abusiva e também afastou a aplicação de multa contra os sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.
Apesar de não reconhecer abusividade, o TST determinou que os trabalhadores retomem suas funções e estabeleceu regras para o tratamento dos dias não trabalhados durante a paralisação. A Corte decidiu que os dias parados deverão ser compensados pelos empregados dentro do prazo máximo de 180 dias, em substituição à alternativa que previa desconto salarial desses dias. O relator observou que a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, mas condicionou a compensação à efetiva adesão ao movimento, já que houve unidades da Caixa que permaneceram em funcionamento durante a paralisação.
Reajuste e vigência da sentença normativa
O tribunal fixou também as bases que valerão no próximo período de negociação: reposição integral da inflação medida pelo INPC mais aumento real de 0,6% nos salários. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá validade de um ano, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.
Cláusulas sobre plano de saúde, PLR e garantias
O principal ponto de conflito nas negociações foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados, cujo redesenho proposto pelo banco era visto pelos sindicatos como aumento na contribuição dos trabalhadores. No julgamento, o TST incorporou à sentença normativa cláusulas relativas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já constavam em acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representativas.
O tribunal afirmou que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR e preservou diversas disposições dos acordos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas.
A paralisação teve início após a rejeição, pelos trabalhadores, de três propostas apresentadas pela Caixa durante a campanha salarial. Antes do julgamento, o TST promoveu tentativas de mediação entre as partes, mas as negociações não avançaram para um acordo.
Com a decisão desta terça-feira, a Justiça do Trabalho encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.
Fonte: G1


