O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, pela rejeição da ação que questiona o monitoramento de jornalistas e parlamentares realizado durante o governo de Jair Bolsonaro. Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro André Mendonça, o que resultou em três votos pela rejeição da ação apresentada pelo Partido Verde.
O processo, relatado pela ministra Cármen Lúcia, está sendo julgado no plenário virtual e tem previsão de encerramento para a sexta-feira, 15 de maio. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram no sentido de declarar a inconstitucionalidade das práticas apontadas no caso.
A ação, protocolada em 2020 pelo Partido Verde, contesta a elaboração de relatórios por parte da Secretaria de Governo e da Secretaria de Comunicação da Presidência, documentos destinados a monitorar as redes sociais de deputados, senadores e jornalistas. Conforme as denúncias que embasam a petição, cerca de 116 parlamentares tiveram postagens categorizadas segundo o suposto grau de alinhamento ideológico com o governo.
Impacto na liberdade de expressão
Os autores da ação sustentam que a atuação das secretarias feriu a liberdade de expressão e representou desvio de finalidade no uso de recursos públicos. A relatora, Cármen Lúcia, já votou favoravelmente ao acolhimento da ação, entendendo que as práticas são inconstitucionais.
O julgamento teve início em 2023, mas sofreu interrupção após o ministro Kassio Nunes Marques requerer um destaque para que pontos do caso fossem debatidos em sessões presenciais. Posteriormente, Kassio Nunes Marques retirou o pedido de destaque, autorizando a retomada do julgamento no ambiente virtual.
Além de Cármen Lúcia, Stevens considerados favoráveis à declaração de inconstitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Ainda não registraram votos os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Edson Fachin, cujas manifestações são aguardadas para completar o quadro de decisões.
O desfecho do caso poderá influenciar a interpretação sobre limites e procedimentos de políticas de comunicação do Executivo, bem como repercutir nas garantias relativas à atuação da imprensa e de parlamentares em plataformas digitais.
Fonte: Uberlandianofoco


