Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe autorizar o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de armas de fogo. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), será analisada pela Comissão de Segurança Pública da Casa. O relatório do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) é favorável ao texto.
Segundo o projeto, o saque poderia ser efetuado uma vez por ano, na data de aniversário do trabalhador ou no dia útil subsequente, mediante apresentação de autorização válida para a compra da arma e de comprovante de regularidade nos sistemas de controle da Polícia Federal ou do Exército. A proposta não altera as regras do saque-aniversário, mas utiliza a data de nascimento como referência para a mobilidade do saque prevista na nova lei.
O texto permite que os recursos do FGTS sejam utilizados para a compra da arma, de munições e de acessórios considerados essenciais para o armazenamento seguro. Também estabelece que o trabalhador deverá cumprir as exigências previstas na legislação atual, como comprovação de capacidade técnica e psicológica e ausência de antecedentes criminais.
O autor do projeto argumenta que o custo elevado das armas legalizadas dificulta o acesso da população de baixa renda. Críticos questionam a destinação do fundo para a aquisição de armamentos e defendem a manutenção da finalidade original do FGTS como proteção social.
Se aprovada na Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda precisa tramitar por outras comissões da Câmara e ser votada no plenário antes de seguir para o Senado.
O que é o FGTS e como funciona
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de conta vinculada ao contrato de trabalho. Empregadores devem depositar até o dia 7 de cada mês o equivalente a 8% do salário do empregado em conta na Caixa Econômica Federal. Para contratos de aprendizagem o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é de 11,2% — sendo 8% de depósito mensal e 3,2% correspondente à antecipação do recolhimento rescisório. O fundo é constituído sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Enquanto não sacado, o saldo do FGTS fica na Caixa e rende com atualização mensal baseada na Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. Desde 2016, há distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores: 50% do lucro líquido do exercício anterior é creditado proporcionalmente ao saldo em 31 de dezembro do ano anterior.
Quando a demissão é sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS e à multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato. Quem é demitido por justa causa ou pede demissão não tem direito ao saque, exceto nas hipóteses legais.
Hipóteses de saque e saque-aniversário
O saque do FGTS é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa; término de contrato por prazo determinado; rescisão por extinção total da empresa; rescisão por culpa recíproca ou força maior; rescisão por acordo (sacando 80% do saldo); aposentadoria; casos de desastre natural reconhecidos por portaria do governo federal; suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais; falecimento do empregador ou do trabalhador; quando o titular atingir 70 anos; e em casos de doenças graves ou estágio terminal do trabalhador ou dependente.
Há regras específicas para conta inativa e para trabalhadores que permaneceram por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: o saque, nesse caso, pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta quando o afastamento tiver início a partir de 14/07/1990. Também há previsão para contas vinculadas que permanecerem três anos sem depósitos quando o afastamento ocorreu até 13/07/1990.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite retirada anual de parte do saldo no mês de nascimento, mediante adesão opcional. Quem opta por esse formato abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa, passando a ter direito apenas à multa rescisória. A primeira adesão tem efeito imediato, mas o retorno ao saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido de mudança, observada a carência prevista em lei.
Outros pontos práticos
Enquanto os recursos não são sacados, o governo utiliza o dinheiro do FGTS para financiar programas de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. A consulta ao saldo pode ser feita nas agências da Caixa, pelo site ou pelo aplicativo FGTS; também é possível receber extratos por Correios, e-mail ou SMS.
Se o empregador deixar de recolher o FGTS, o trabalhador pode cobrar a empresa diretamente, buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho, agências do Ministério do Trabalho, no sindicato da categoria, denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Na Justiça, o trabalhador pode reclamar até dois anos após o desligamento e cobrar até cinco anos de depósitos não efetuados; a fiscalização administrativa pode ser acionada a qualquer tempo.
Fonte: G1


