CDL Uberlândia informa que o dia 16 de julho não é feriado, mas ponto facultativo, conforme o Decreto Municipal nº 21.437, datado de 14 de outubro de 2024. A entidade esclarece que a medida não alcança empresas privadas, sendo aplicável exclusivamente ao funcionalismo público.
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas, as empresas privadas devem manter as rotinas de trabalho normalmente no dia referido, uma vez que não existe respaldo legal que autorize a dispensa de empregados sem o cumprimento das regras trabalhistas vigentes. Desta forma, estabelecimentos comerciais e demais organizações privadas precisam organizar suas operações como em qualquer dia útil.
O comunicado ressalta ainda que cabe aos empregadores decidir sobre eventuais folgas ou escalas específicas, desde que haja acordo prévio com os trabalhadores e observância da legislação aplicada. A CDL orienta empresas e colaboradores a esclarecerem dúvidas sobre a natureza do ponto facultativo e suas implicações administrativas.
Para consulta oficial sobre calendários e feriados municipais, a nota remete ao documento disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Uberlândia. Interessados podem acessar o Calendário de Feriados Municipais para verificar a listagem completa e as determinações da administração pública.
O esclarecimento da CDL atende a consultas de empresários e trabalhadores sobre a natureza do dia 16 de julho e busca evitar interpretações equivocadas que possam resultar em interrupções indevidas das atividades comerciais. A entidade recomenda atenção às normas municipais e ao diálogo entre empregadores e empregados para eventuais ajustes operacionais.
Em suma, conforme o Decreto Municipal nº 21.437 de 14 de outubro de 2024, o caráter de ponto facultativo no dia 16 de julho alcança apenas o setor público, enquanto o setor privado permanece obrigado a seguir o expediente habitual, salvo acordos específicos entre as partes.
Fonte: Revistasoberana – https://revistasoberana.com.br/2026/07/13/funcionamento-das-atividades-economicas-referentes-ao-dia-de-nossa-senhora-do-carmo/


