O Governo Federal oficializou a habilitação de 19 municípios do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba para o cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) de 2027. A decisão consta na Portaria Conjunta nº 7/2026, assinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União, conforme informado nesta sexta-feira (16).
Quem e como se habilitou
Para obter a habilitação, as prefeituras da região tiveram de cumprir exigências de transparência previstas na Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os requisitos, está o envio de todas as informações fiscais e orçamentárias dentro do prazo final, estabelecido em 31 de agosto de 2026.
Municípios habilitados
A lista divulgada pelo Ministério da Educação inclui municípios de diferentes portes. Entre os maiores polos regionais estão:
- Uberlândia
- Uberaba
- Araguari
- Ituiutaba
- Araxá
- Patos de Minas
- Frutal
- Patrocínio
Além desses, outros onze municípios também foram declarados aptos:
- Campina Verde
- Campo Florido
- Carmo do Paranaíba
- Fronteira
- Monte Carmelo
- Nova Ponte
- Planura
- Sacramento
- São Gotardo
- Serra do Salitre
- Tupaciguara
O que significa a habilitação
O VAAT é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb destinada a direcionar recursos adicionais para redes de ensino com menor capacidade financeira por estudante. A portaria, porém, ressalta que a habilitação tem caráter declaratório e não garante transferência automática de recursos.
Segundo o texto da medida, os repasses federais ocorrerão somente para os municípios cujo valor calculado por aluno ficar abaixo da média mínima nacional (VAAT-MIN).
Próximas etapas
Nos meses seguintes, órgãos de controle federal farão o cálculo dos índices socioeconômicos e avaliarão a disponibilidade fiscal de cada município. Com essas informações, o Ministério da Educação definirá a divisão orçamentária final para 2027.
Para as prefeituras do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba, a inclusão na lista mantém a possibilidade de obter complementação federal que pode ser empregada em infraestrutura escolar, transporte de estudantes e ações de valorização dos profissionais da rede municipal de ensino.
Fonte: Regionalzao


