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segunda-feira, outubro 5, 2026

20/08/2026: prazo final para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estarão fora do município onde têm domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até quinta-feira, 20/08/2026, para pedir habilitação ao voto em trânsito. A modalidade permite votar em outra cidade desde que o eleitor permaneça no Brasil e escolha uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores.

Quem pode pedir e onde votar

O voto em trânsito é destinado a quem não estará na cidade do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerá em território nacional. A opção está disponível apenas nas eleições gerais; não existe voto em trânsito para eleições municipais. Em 2026, o procedimento valerá nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Quais cargos poderão ser votados

A cidade escolhida pelo eleitor determina os cargos em que será possível votar. Se o local de votação for no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá registrar voto para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se a cidade elegível estiver em outro estado, o voto ficará restrito à eleição para presidente da República. Por exemplo: quem tem domicílio em Uberlândia (MG) e estiver em Belo Horizonte (MG) poderá votar para todos os cargos; se estiver em São Paulo (SP), apenas para presidente.

Como e quando solicitar

O prazo para solicitação começou em 20 de julho de 2026 e encerra em 20 de agosto de 2026. Até essa data também é possível alterar ou cancelar uma habilitação já solicitada; após o prazo, mudanças não serão aceitas. A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral por eleitores com biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor; terceiros não podem solicitar habilitação em nome de outra pessoa.

Regras adicionais

Após a habilitação para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem, mesmo que retorne à cidade onde normalmente vota. Caso desista da viagem ou não compareça ao local escolhido, é preciso justificar a ausência; a justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, inclusive por meio do aplicativo e-Título. É possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que as habilitações sejam feitas dentro do prazo.

Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante a eleição podem solicitar o voto em trânsito em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, porém o voto será permitido somente para presidente da República. Quem estiver fora do país não pode votar em trânsito no exterior.

A relação dos locais com vagas para voto em trânsito está disponível nos sites dos TREs e foi liberada em 19 de julho, podendo ser atualizada até 20 de agosto conforme demanda e disponibilidade. Após as eleições, a transferência é temporária: o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

Para consultar regras e locais disponíveis, acompanhe as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais informações e atualizações podem ser encontradas em Paranaíba Mais.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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