A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em resolução publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2026, a proibição da fabricação, importação, distribuição, propaganda, comercialização e uso de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem da marca San Oliveto. A medida também prevê a apreensão desses produtos. Na mesma publicação, o órgão ordenou a apreensão e a proibição de todos os produtos fabricados pela marca Fatti a Mano.
Motivo da proibição do azeite
De acordo com a Anvisa, o azeite San Oliveto tem origem desconhecida e apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, parâmetro utilizado para verificar qualidade e autenticidade do produto. Em razão dessas irregularidades, o produto não pode ser importado, distribuído, comercializado, divulgado ou utilizado em território nacional.
A agência informou ainda que a empresa indicada no rótulo como importadora e distribuidora — Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda. — encontra-se com o CNPJ inapto desde 23/06/2026 e tem endereço considerado desconhecido pelas autoridades sanitárias.
Produtos da Fatti a Mano afetados
Na resolução referente à marca Fatti a Mano, a Anvisa determinou a apreensão e proibiu a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso de todos os produtos da empresa. Segundo o órgão, os alimentos eram produzidos e oferecidos ao público sem regularização sanitária e em estabelecimento sem licença dos órgãos competentes.
Entre os itens incluídos na determinação estão:
- Cocada branca
- Cocada com maracujá
- Doce de leite
- Doce de leite com coco
- Palha italiana
- Doce de jaca
- Beijinho
- Pé de moleque
- Fatticoco (leite com coco)
- Pé de moça
- Brigadeiro
Com a decisão, esses produtos não podem ser fabricados, distribuídos, vendidos, anunciados ou utilizados enquanto não houver a regularização exigida pela Anvisa.
Posicionamento da Anvisa
A agência afirmou que as ações têm o objetivo de proteger a saúde da população diante de irregularidades que comprometem a segurança e a rastreabilidade dos alimentos. As resoluções entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23/06/2026.
Para mais informações, acompanhe a publicação original no Paranaíba Mais.


