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quinta-feira, maio 21, 2026

29/05/2026 — Golpes ligados ao Imposto de Renda aumentam e já somam 120 sites falsos

Criminosos digitais intensificaram ataques relacionados ao Imposto de Renda 2026, e ao menos 120 sites falsos que tentam se passar por serviços ligados ao IRPF foram identificados só neste ano, segundo levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky. O total quase dobrou em relação aos 61 registros detectados no início do período de declaração, em março.

Na abertura do período de envio, a declaração do IR 2026 registrou mais de 46 mil envios em 24 horas no Ceará, segundo imagem divulgada pela reportagem. A campanha de preenchimento começou em 23 de março e o prazo final para encaminhar a declaração é 29 de maio de 2026.

Como funcionam as fraudes

De acordo com a Kaspersky, os golpes costumam começar por e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que simulam comunicados da Receita Federal, alegando pendências na declaração, irregularidades no CPF ou problemas com restituição. O objetivo é criar senso de urgência para que o contribuinte clique em links que levam a páginas que imitam sistemas oficiais.

Nessas páginas falsas, as vítimas são estimuladas a fornecer dados pessoais, senhas da conta gov.br ou a efetuar pagamentos via PIX e boleto, sob o pretexto de regularizar a situação fiscal. Em muitos casos, os golpistas prometem descontos inexistentes em multas ou ameaçam inclusão na malha fina e na dívida ativa para pressionar ainda mais.

“A reta final da declaração aumenta o senso de urgência dos contribuintes, cenário amplamente explorado por golpistas”, afirma Fabio Assolini, pesquisador da Kaspersky.

Alvos e aparências

O principal interesse dos criminosos é acessar informações sensíveis, com destaque para a conta gov.br, que concentra dados pessoais e permite uso de serviços públicos. Para dar aparência de legitimidade, os golpistas registram domínios com nomes parecidos aos oficiais, incluindo termos como “Receita Federal”, “gov”, “restituição” e “regularização”, e montam áreas de login e sistemas de pagamento que dificultam a identificação da fraude.

Quem precisa declarar e como enviar

A obrigatoriedade da declaração segue as regras da Receita Federal para o ano-base de 2025. Entre as condições que obrigam a declarar estão: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; ganhos de capital ou operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil; receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00; e posse de bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, entre outros casos previstos pela legislação.

O envio da declaração pode ser feito pelo programa para computador, pela plataforma online “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial para celulares. Para preencher corretamente, é preciso reunir informes de rendimentos, comprovantes bancários e recibos de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. A declaração pré-preenchida traz parte das informações automaticamente, reduzindo riscos de erro.

Prazo e penalidades

O prazo final para enviar a declaração sem multa é 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. O atraso também pode gerar pendências no CPF e dificultar o acesso a serviços financeiros e públicos.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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