O Desenrola Adimplentes entra em operação com regras revistas para estimular a participação de instituições financeiras e oferecer condições de crédito mais favoráveis a trabalhadores informais adimplentes e a beneficiários do Fies que estão em dia com suas obrigações.
Quem pode participar
O governo estima que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies podem procurar o programa. A modalidade destina-se a trabalhadores sem vínculo CLT (exceto servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS) que tenham contrato de crédito pessoal não consignado com saldo devedor, já tenham pago ao menos quatro parcelas e estejam com a dívida em dia ou com atraso de até 90 dias — tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto na data da contratação do novo crédito. O saldo devedor por instituição não pode ultrapassar R$ 15 mil.
O que muda e como se financiará
A Medida Provisória nº 1.382 ampliou a participação de instituições financeiras, permitindo que os recursos repassados pela União sejam somados a capital próprio dos bancos e de outras instituições autorizadas. Em operações do programa, 30% do valor deverá vir de recursos próprios das instituições participantes e 70% da União. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária, realizada após a publicação da MP. O CMN também revogou previsão de cobrança de encargos pelos agentes financeiros pelo uso de recursos próprios nas operações.
Condições para trabalhadores informais
A nova operação substitui integralmente a dívida anterior por um crédito com juros de até 1,99% ao mês. O prazo será igual ao período que restava para quitar a dívida original, com possibilidade de extensão limitada (até 1 mês para dívidas com até 6 meses restantes; até 2 meses para dívidas com mais de 6 e até 12 meses; até 4 meses para dívidas com mais de 12 e até 24 meses; até 6 meses para dívidas com mais de 24 meses). A parcela da nova operação não pode ser maior que 90% da parcela anterior. Pode ser liberado crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90%.
Garantia e regras para o Fies
As operações terão garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e cobertura integral por operação, conforme regras do programa. Para beneficiários adimplentes do Fies com contratos celebrados até 2017, que estivessem em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e com atraso inferior a 90 dias nessa data, há opção de desconto de 12% sobre o valor consolidado para pagamento à vista. Além disso, o programa oferece linhas de crédito para atividade empreendedora a quem estiver adimplente com o Fies por pelo menos 36 meses e não tenha renegociado a dívida. Os juros dessas linhas podem chegar a 11% ao ano (0,87% ao mês), com limite de R$ 80 mil para pessoa física e R$ 180 mil para pessoa jurídica, prazos máximos de 60 meses (pessoa física) e 96 meses (empresas).
Como contratar
No início, as linhas estarão disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil; outras instituições poderão aderir depois. Clientes com dívidas em outros bancos também podem procurar a Caixa ou o Banco do Brasil, que farão nova análise de crédito. A contratação deve ocorrer pelos canais oficiais das instituições: informações sobre o programa no Banco do Brasil em bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil e pelo WhatsApp oficial (61) 4004-0001; na Caixa, detalhes em caixa.gov.br/desenrola e pelo WhatsApp 0800 104 0104. No Banco do Brasil, a contratação do Desenrola Fies pode ser feita pelo aplicativo BB (Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES) ou em agências; na Caixa, a renegociação pode ser feita pelo SIFESWEB, em agências e, futuramente, pelo aplicativo FIES.
Restrição
Como condição de participação, o beneficiário deverá aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses, medida que busca evitar o uso do crédito com juros mais baixos para jogos.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/08/10/desenrola-adimplentes-quem-pode-participar.ghtml


