Microempreendedores individuais (MEI) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo ainda podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a penalidades. A entrega é obrigatória e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
A multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Para evitar encargos adicionais, a orientação é que o MEI transmita a declaração o quanto antes.
Como regularizar a DASN-SIMEI
Para enviar a declaração em atraso, o microempreendedor deve seguir estes passos:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Informar o CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano da declaração em atraso;
- Preencher o faturamento bruto do período e indicar se houve contratação de empregado;
- Conferir os dados e enviar a declaração;
- Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo à multa por atraso;
- Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.
O preenchimento mensal do Relatório Mensal das Receitas Brutas, com os valores do mês anterior, facilita a entrega da declaração anual e é obrigação prevista em lei.
O que informa a DASN-SIMEI
A declaração reúne dados sobre o faturamento do ano a ser declarado, as contribuições e, quando houver, informações sobre empregados. Mesmo sem faturamento, o MEI deve entregar a declaração, preenchendo os campos de Receitas Brutas com R$ 0,00 quando for o caso.
Limite de faturamento e desenquadramento
O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000, com média mensal de R$ 6.750 (ou proporcional ao período de atividade). Caso o empreendedor ultrapasse esse limite, há regras específicas:
- Se o faturamento exceder até 20% do teto (até R$ 97.200), o desenquadramento para o regime de Microempresa (ME) ocorre automaticamente a partir do ano seguinte, com migração para o Simples Nacional como ME;
- Se o excedente for superior a 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando tributos adicionais, multas e juros.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, o MEI deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), passando a recolher tributos conforme o novo regime. No regime de ME, a tributação é calculada com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que geralmente exige maior controle financeiro e, muitas vezes, o apoio de um contador.
Correção de dados
Se houver erro em declaração já transmitida, o MEI deve acessar o sistema, selecionar o ano-exercício a ser retificado e escolher a opção “retificadora” no tipo de declaração. Após alterar os dados necessários, é preciso retransmitir a declaração e guardar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
Em caso de dúvidas sobre prazos e procedimentos específicos, o Portal do Empreendedor reúne orientações e o acesso para transmissão da DASN-SIMEI.
Fonte: G1


