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sábado, agosto 1, 2026

30/06/2027 – Plano Safra 2026/2027 estabelece novas regras de equalização de juros para o agro

O governo publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a equalização das taxas de juros do Plano Safra 2026/2027, com objetivo de facilitar o acesso ao crédito rural. A norma define critérios e procedimentos aplicáveis a financiamentos contratados entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, permitindo que o Tesouro Nacional subsidie parte dos encargos financeiros.

Ao disciplinar a equalização, a medida reduz as taxas efetivas para os produtores rurais ao transferir ao Tesouro a parcela dos custos que antes recairia integralmente sobre os tomadores. A iniciativa vale para diversas linhas de financiamento rural e busca ampliar a competitividade do setor ao tornar o crédito mais acessível.

Impacto no Agronegócio

A regulamentação alcança modalidades destinadas a custeio, investimento e renovação de equipamentos agrícolas. Entre as linhas contempladas estão o Custeio Empresarial, o Inovagro e o Moderfrota, que poderão receber recursos com encargos menores graças à equalização. A inclusão desses programas tem o propósito de incentivar a modernização e a adoção de tecnologias no campo.

Para o ciclo agrícola 2026/2027, o volume de recursos previsto soma R$ 141,8 bilhões. Deste total, R$ 97,5 bilhões ficam destinados a médios e grandes produtores, enquanto R$ 44,3 bilhões estão reservados à agricultura familiar. A divisão dos recursos foi mantida para suportar diferentes perfis de produtores e contribuir para a segurança alimentar.

Além das linhas tradicionais, a portaria também abrange operações de capital de giro para cooperativas agropecuárias, ampliando o suporte a organizações que atuam em prol da agricultura familiar e do cooperativismo. Essa medida torna possível um incremento no apoio financeiro a cadeias produtivas organizadas em forma de cooperativa.

O acesso ao crédito será operacionalizado por 26 instituições financeiras habilitadas, entre bancos e cooperativas de crédito, o que deve agilizar a oferta de financiamentos e possibilitar alternativas compatíveis com as necessidades dos produtores. A pluralidade de agentes financeiros foi destacada como fator para ampliar a eficiência na concessão de recursos.

A portaria estabelece, assim, a base regulatória para o repasse de subsídios às operações de crédito rural no período indicado, detalhando os procedimentos para que a equalização dos juros seja aplicada nas linhas e instituições autorizadas.

Fonte: Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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