Levantamento do IBGE mostra que 6.105 recém-nascidos foram registrados em estados diferentes daquele em que suas mães nasceram e residiam em 2024.
Dados da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que cinco trajetos interestaduais concentraram 53,3% desses registros. O fluxo mais intenso foi de Goiás para o Distrito Federal, com 1.585 casos — cerca de um em cada quatro dos 6.105 registros identificados pelo g1.
Principais rotas e números
As cinco principais rotas foram:
- Goiás → Distrito Federal: 1.585
- Bahia → Pernambuco: 701
- Pará → Amapá: 445
- Pernambuco → Bahia: 347
- Amazonas → Acre: 178
Juntas, essas rotas somaram 3.256 registros. Considerando todas as origens, o Distrito Federal foi o principal destino, com 1.795 crianças registradas cujas mães nasceram e moravam em outros estados.
Os 6.105 casos representam aproximadamente 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país em 2024. O recorte da pesquisa inclui apenas mães que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, mas cujos filhos tiveram o registro de nascimento feito em unidade federativa diferente.
Motivos e enquadramento legal
Os números podem refletir encaminhamentos para maternidades de referência, proximidade com hospitais em estados vizinhos, viagens, decisões familiares ou particularidades do registro civil. A Lei nº 13.484, de 2017, autoriza que a naturalidade declarada na certidão seja tanto o município de nascimento da criança quanto o município de residência da mãe.
Nem sempre o estado do registro corresponde ao local do parto, e há casos em que a transferência da gestante é planejada pela rede de saúde. Em Fernando de Noronha, por exemplo, a maternidade local foi desativada em 2004, e partos programados passaram a ocorrer no Recife. Em 26 de julho, uma mulher em 41 semanas procurou o Hospital São Lucas sentindo dores e acabou parindo ali, por risco de transferência naquele momento; o recém-nascido foi levado no dia seguinte para a capital pernambucana em uma UTI aérea. Por se tratar de deslocamento dentro de Pernambuco, esses episódios não constam nos 6.105 registros interestaduais analisados.
Opinião de especialistas e organização do cuidado
Especialistas consultados ressaltam que encaminhar gestantes para centros mais estruturados não significa necessariamente falta de assistência no município de origem. O obstetra Henrique Vitor Leite, da UFMG, classificou esse planejamento como “transporte responsável”: avaliar a gestante durante o pré-natal, definir o serviço destino e garantir transporte adequado para reduzir riscos.
Leila Katz, obstetra do IMIP, afirmou que a triagem para definir necessidade de referência começa já na primeira consulta de pré-natal e deve ser reavaliada a cada visita. Mirela Foresti Jiménez, da UFCSPA, destacou que, quando a cidade não conta com equipe completa para emergências, o encaminhamento a centros com obstetra, pediatra, neonatologista e anestesista pode ser a alternativa mais segura — desde que haja planejamento, avaliação da distância e transporte apropriado.
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) observou que nem todo município precisa manter estrutura para partos e que a gestão municipal permanece responsável pela coordenação do cuidado, incluindo pré-natal, classificação de risco, vínculo com maternidade e organização do transporte.
Em junho de 2026, 3.594 municípios (64,5% do total) não tinham leitos cadastrados no CNES na categoria “obstetrícia cirúrgica”. O Ministério da Saúde ressaltou que a presença desse tipo de leito no cadastro não determina, por si só, a capacidade de realizar partos, enquanto a Anvisa afirmou que é necessário avaliar o conjunto de estrutura, profissionais, processos assistenciais e retaguarda para aferir essa capacidade.
Profissionais também ressaltaram a importância de garantir retaguarda como bloco cirúrgico, anestesista, acesso a transfusão sanguínea e atendimento neonatal quando necessário. A concentração de partos em unidades mais estruturadas pode aumentar a segurança de mãe e bebê desde que o pré-natal identifique riscos, a unidade de destino esteja definida e o transporte ocorra no momento adequado.
Fonte: G1


