Entrou em vigor neste ano uma mudança nas regras que determinam o limite de pontos acumuláveis na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O novo sistema condiciona o teto de pontos aos registros de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses, reduzindo a margem para suspensão conforme aumentam essas ocorrências.
Como ficam os limites
O limite máximo voltou-se a quatro faixas, conforme o número de infrações gravíssimas registradas nos últimos 365 dias:
- 40 pontos — aplicável ao condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima no período;
- 30 pontos — quando há uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- 20 pontos — quando são duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo de tempo.
Há exceção para motoristas que exercem atividade remunerada, incluindo profissionais de aplicativo: para esses condutores o limite é sempre de 40 pontos em 365 dias. Além disso, o motorista profissional que alcançar 30 pontos pode realizar curso de reciclagem como medida para reduzir o risco de suspensão. Essas regras referem-se apenas ao acúmulo de pontos e não alteram a punição automática aplicada por infrações que por si só provocam suspensão imediata da CNH.
Validade dos pontos
Os pontos têm validade de 12 meses a contar da data da infração, quando deixam de ser computados. Por exemplo, um condutor com 27 pontos por infrações leves e médias pode ultrapassar o limite se, em seguida, cometer uma infração gravíssima e tiver seu teto reduzido para 30 pontos, sujeitando-se à suspensão.
Classificação das infrações e penalidades
As infrações são classificadas em leves (3 pontos; multa de R$ 88,38), médias (4 pontos; multa de R$ 130,16), graves (5 pontos; multa de R$ 195,23) e gravíssimas (7 pontos; multa de R$ 293,47). No caso de conduzir sob efeito de álcool, a multa pode chegar a quase R$ 3.000 quando o teor alcoólico aferido excede 0,04 mg/L, além de provocar suspensão imediata da carteira. Outras infrações também têm caráter autossuspensivo.
Infrações autossuspensivas
Algumas infrações gravíssimas resultam em suspensão imediata da CNH, independentemente da soma de pontos. Estão entre elas transitar a mais de 50% da velocidade permitida, dirigir de forma ameaçadora a pedestres, intimidar outros veículos, participar de rachas e executar manobras perigosas.
Como recorrer
O motorista pode apresentar defesa da autuação no prazo de 30 dias antes da aplicação da multa. Caso a defesa seja indeferida, há mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm procedimento próprio e formulários específicos.
Suspensão da CNH
A suspensão pode chegar a até dois anos, dependendo do tipo de infração e de reincidência. Em caso de suspensão, o trâmite de recurso segue por Jari e Cetran. Para conferir a situação da CNH e o total de pontos acumulados, recomenda-se consulta ao aplicativo da CNH ou aos sites do Detran estadual.
Com informações de G1


