21.7 C
Uberlândia
sexta-feira, março 6, 2026

Desembargador cita “vínculo afetivo” e absolve acusado de estupro de vulnerável de menina de 12 anos

Um homem de 35 anos foi absolvido após ser acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos em Indianópolis, cidade próxima a Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, que afirmou haver “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a adolescente, provocou ampla repercussão.

Em entrevista ao Paranaíba Mais, a advogada criminalista Miriam Simão classificou a decisão como polêmica e afirmou que ela contraria o ordenamento jurídico. Segundo a defensora, “o estupro de vulnerável é o fato de o agressor ter relações sexuais ou atos libidinosos com menores de 14 anos. O STJ tem uma súmula que diz que em acusações de estupro de vulnerável com menores de 14 anos, é irrelevante o consentimento da vítima, bem como se existir um relacionamento entre o agressor e a vítima.”

Miriam Simão também ressaltou que o eventual relacionamento entre a adolescente e o acusado não afasta a possibilidade de condenação pelo crime de estupro de vulnerável. “Mas, infelizmente, o que nós temos visto são decisões que absolvem o agressor dizendo que existe uma relação, que existe um filho”, disse a criminalista.

Números do Censo e união estável entre crianças

O episódio ocorreu em um contexto em que o Censo 2022, cujos resultados foram divulgados pelo IBGE em 2025, trouxe dados sobre início precoce de uniões. O levantamento indicou que, em 2022, 90,3 milhões de pessoas com 10 anos ou mais viviam em relação conjugal. No recorte etário de 10 a 14 anos, o Censo identificou 34,2 mil crianças em união estável.

A pesquisadora do IBGE Luciane Barros Longo, ouvida pela Agência Brasil, observou que os dados não permitem distinguir se essas uniões envolvem outra criança ou um adulto.

CNJ abre procedimento para avaliar decisão

O caso levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instaurar um procedimento para analisar a atuação dos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal estadual recebeu prazo para prestar informações preliminares, que serão examinadas pelo corregedor do CNJ.

O instrumento adotado é um Pedido de Providências, mecanismo administrativo que pode apurar eventual irregularidade disciplinar ou indicar correções na atuação do Judiciário. O procedimento também contempla análise da conduta do desembargador relator do caso.

O episódio gerou reação de parlamentares e do Ministério Público, segundo reportagens relacionadas ao caso.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também