O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.463, de 8 de julho de 2026, que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro. A data passa a integrar oficialmente o calendário nacional.
O novo marco coincide com a festa de Nossa Senhora do Rosário, padroeira tradicional dessas expressões culturais e religiosas, o que reforça a relação entre as celebrações religiosas e as manifestações dos Congados e Reinados.
Origem e reconhecimento
As tradições dos Congados e Reinados têm raízes no período da escravidão e se consolidaram no pós-abolição. Grupos organizados em guardas, ternos e irmandades mantêm viva a prática por meio de cortejos, procissões, canções, danças e rituais religiosos que preservam memória e identidade da população negra.
Além de Minas Gerais, onde a manifestação é especialmente forte, essas práticas também ocorrem em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, contribuindo para laços comunitários e transmissão cultural entre gerações.
Trâmite legislativo
A proposta que deu origem à lei foi o Projeto de Lei nº 2.379/2023, apresentado pela deputada federal Dandara (PT-MG). No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Durante a tramitação, representantes de guardas de Congado e lideranças culturais do Triângulo Mineiro acompanharam a votação em Brasília e defenderam o reconhecimento em âmbito nacional. A autora do projeto afirmou que a criação da data contribui para valorizar a cultura afro-brasileira, elevar a autoestima dos integrantes das tradições congadeiras e reforçar o caráter multicultural do país.
O que estabelece a lei
A legislação oficializa a comemoração em 7 de outubro e estabelece como objetivos valorizar o Congado e o Reinado como componentes do patrimônio da cultura afro-brasileira; fortalecer a preservação da memória, da fé e da identidade da população negra; e incentivar pesquisas, ações educativas e políticas públicas de valorização dessas manifestações em todo o território nacional.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Paranaíba Mais


