Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22) altera o prazo para a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais possuírem o chamado “CNPJ técnico” e de emitirem nota fiscal relativa aos novos impostos sobre o consumo previstos na reforma tributária. A exigência ficou postergada para janeiro de 2027.
O “CNPJ técnico” é um cadastro atrelado ao CPF de contribuintes que serão sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a norma, essa inscrição não constitui abertura de empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica; sua finalidade é identificar contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e facilitar a emissão de documentos fiscais e a apuração dos tributos.
Com a mudança, notas fiscais que não apresentarem preenchidos os campos correspondentes à CBS (federal) e ao IBS (estadual) não serão automaticamente rejeitadas pelo Fisco. O governo já havia informado anteriormente que também não promoveria cobrança imediata por parte das empresas nessas circunstâncias.
Nova plataforma tecnológica
O decreto reafirma a implantação de uma nova plataforma tecnológica, inédita e 150 vezes maior que o PIX, atualmente em fase de testes. A previsão é de funcionamento pleno a partir do próximo ano, quando a plataforma passará a operacionalizar os pagamentos dos tributos sobre produtos e serviços relacionados ao novo modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).
A Receita Federal informou que o sistema deverá operar em 2026 sem gerar cobrança efetiva — citando uma alíquota pequena de 1% que será “destacada” e abatida em outros tributos. Segundo o órgão, das 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas no ano, 7,4 bilhões já trazem os impostos “destacados” de forma voluntária.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, o mecanismo de “split payment” passará a vigorar para a CBS, voltado ao relacionamento entre empresas (business to business) e sem abrangência imediata ao varejo. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição gradual do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com redução passo a passo das alíquotas do ICMS e ISS e aumento progressivo da alíquota do novo tributo estadual/municipal.
Impactos e preparação das empresas
A Receita Federal, por sua vez, contestou previsões de aumento de complexidade na emissão de notas fiscais, afirmando que os campos exigidos permanecerão praticamente os mesmos: CNPJ ou CPF do comprador e do vendedor, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, entre outros.
Resumo da reforma
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024, prevê a extinção gradual do PIS, da Cofins e do IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS e do ISS, substituídos pela CBS e pelo IBS. Esses tributos funcionarão no modelo de IVA não cumulativo e serão cobrados no destino do consumo, com migração gradual da origem para o destino ao longo das próximas décadas, medida que busca reduzir a prática conhecida como “guerra fiscal”.
Fonte: G1


