EUA aplicam sobretaxa de 12,5% ao Brasil; lista de exceções preserva principais itens exportados
O que: Os Estados Unidos instituíram uma sobretaxa de 12,5% sobre produtos originários do Brasil como parte de um pacote comercial voltado ao combate ao uso de trabalho forçado.
Quando: A tarifa entra em vigor às 0h01 (Brasília UTC-3) do dia 24/06/2026.
Quem e onde: A medida foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) e faz parte de uma rodada de ações que alcança cerca de 60 parceiros comerciais.
Como e por quê: A decisão decorre de uma investigação conduzida com base na Seção 301 da legislação comercial dos EUA. Segundo o USTR, países que não adotaram restrições consideradas eficazes contra a importação de bens produzidos com trabalho forçado foram enquadrados na alíquota de 12,5%; na avaliação americana, nações que implementaram medidas para proibir essa prática ficam sujeitas a uma tarifa de 10%. O USTR qualificou a prática investigada como “irracional” por criar condições de concorrência consideradas desleais.
Apesar da sobretaxa, o órgão americano incluiu uma lista extensa de exceções: mais de 2 mil códigos tarifários foram excluídos da cobrança adicional. As isenções contemplam produtos considerados estratégicos para a economia dos EUA, matérias-primas cuja taxação poderia gerar escassez no mercado americano, itens que não podem ser produzidos internamente em quantidade suficiente, e bens cuja tributação pouco contribuiria para os objetivos da investigação.
Principais categorias e exemplos de itens isentos:
Produtos de origem animal e carnes: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada (incluindo carcaças, meias-carcaças e cortes com ou sem osso), carne desossada, miúdos bovinos (línguas, fígados), carne salgada, seca ou defumada e preparações como corned beef; também constam corais, conchas, ossos e determinados ingredientes de rações.
Produtos vegetais e alimentos preparados: plantas vivas não enraizadas, batata-semente e sementes para plantio; hortaliças e legumes (como tomates em determinados códigos, jicama, chuchu, brotos de bambu), raízes e tubérculos (mandioca, taro, inhame), frutas e nozes tropicais (cocos, castanha-do-pará, castanha-de-caju, bananas, abacaxis, mangas, açaí, entre outras), café (torrado e não torrado), chás e erva-mate, especiarias (pimenta, canela, cravo, noz-moscada, gengibre, cúrcuma, etc.), cereais e alguns derivados, óleos vegetais como óleo de coco, determinados açúcares, cacau e diversos alimentos preparados e sucos (incluindo suco de laranja, água de coco e sucos de açaí em códigos específicos).
Minérios, combustíveis e matérias-primas: minerais não metálicos (enxofre, grafite, fosfatos, magnesita, vermiculita), minérios e concentrados (ferro, manganês, cobre, níquel, alumínio, estanho, cromo, titânio, nióbio, entre outros), carvão e coque, e produtos petrolíferos (petróleo bruto, óleos lubrificantes, querosene), além de energia elétrica em determinados códigos.
Produtos químicos: químicos básicos e compostos inorgânicos especificados, alumina e hidróxido de alumínio (com ressalva para alumínio primário em formas brutas), compostos de vanádio, terras raras e materiais críticos, fertilizantes variados e insumos para defensivos agrícolas, além de substâncias químicas isentas apenas para usos farmacêuticos previstos.
Borracha, couro, madeira e celulose: látex e borracha natural em formas primárias, certos couros exóticos curtidos, toras e madeira serrada de espécies tropicais e de eucalipto, lâminas e chapas de compensado especificadas, e tipos de pasta de madeira.
Tecnologia e indústria: equipamentos de informática e armazenamento, máquinas e peças para fabricação de semicondutores e telas planas, semicondutores (diodos, transistores, circuitos integrados), determinados smartphones, aparelhos de comunicação de dados e dispositivos de armazenamento em estado sólido, além de instrumentos para medição e teste.
O USTR afirmou que a decisão levou em conta as conclusões da investigação, as contribuições recebidas na consulta pública e orientações do presidente dos EUA. O documento também apontou que o Brasil foi classificado entre os países que “falharam em impor e aplicar efetivamente uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado”. Embora o relatório mencione a existência da Lista Suja do Trabalho Escravo atualizada pelo governo brasileiro, destacou-se que o foco da apuração foi a ausência de mecanismos para impedir a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado provenientes de outros países.
A nova sobretaxa substitui uma taxa global de 10% anunciada anteriormente pelos EUA; autoridades americanas afirmaram que, combinada com outras medidas já em vigor, parte das exportações brasileiras pode passar a enfrentar uma sobretaxa total de até 37,5% em determinados casos.
Reação e medidas brasileiras: O governo brasileiro já vinha se preparando para a implementação da tarifa e conduz conversas com setores afetados. Entre as iniciativas de apoio a exportadores está o Plano Brasil Soberano, lançado em 2025, com linhas de financiamento, ampliação de garantias e ações de promoção comercial; no dia anterior ao anúncio das novas tarifas, o governo havia liberado R$ 18,5 bilhões em crédito como parte de uma etapa do plano destinada a empresas afetadas por medidas comerciais externas.
Os detalhes técnicos das exceções e os códigos tarifários específicos foram divulgados pelo USTR no documento que acompanha a decisão.
Fonte: G1


