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quarta-feira, julho 29, 2026

Spray de pimenta passa a ser vendido para mulheres maiores de 18 anos após sanção da lei

Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil. A autorização decorre da sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).

O que muda

Antes restrito a forças de segurança pública e Forças Armadas, o produto — composto por oleoresina de capsicum, substância que causa intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas — passa a ter comercialização permitida em todo o país. A norma também determina que os estabelecimentos mantenham registro da identificação da compradora por cinco anos, com o objetivo de permitir rastreabilidade e fiscalização.

O texto final sofreu alterações em relação ao aprovado pelo Congresso: o presidente vetou a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o spray mesmo com autorização dos responsáveis, e eliminou a previsão de porte irrestrito do equipamento. Os vetos presidenciais ainda precisam ser apreciados pelo Senado, o que pode alterar dispositivos da lei caso sejam derrubados.

Quem pode comprar

Fica restrita às mulheres maiores de 18 anos a compra e a posse do spray de pimenta. O trecho aprovado pelo Congresso que permitia a venda para adolescentes de 16 a 18 anos com autorização dos responsáveis foi excluído na sanção. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo alegou que permitir a aquisição por adolescentes conflitaria com o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dispositivos vetados

Foram vetados diversos dispositivos constantes do projeto original. Entre eles, a previsão de porte irrestrito — justificativa do Executivo foi a preservação da possibilidade de regulamentação do transporte e uso do produto pelo Poder Executivo — e as penalidades administrativas para uso indevido do spray. As punições previstas e que deixaram de constar na versão sancionada incluíam advertência formal; multa de um a dez salários mínimos; multa em dobro em caso de reincidência; apreensão do equipamento; e proibição de nova compra por até cinco anos.

O governo também vetou a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas no caso de perda, furto ou roubo do spray, argumentando que tal exigência poderia penalizar mulheres em situação de violência. Outro veto eliminou a proposta de inserir dispositivo no Estatuto do Desarmamento esclarecendo que o spray de pimenta não seria tratado como arma de fogo, por entender que o Estatuto já se aplica exclusivamente a armas de fogo.

O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 30 de junho, após receber aval da Câmara dos Deputados. A lei tem como objetivo ampliar instrumentos de defesa pessoal disponíveis às mulheres diante dos índices de violência de gênero. Regras complementares sobre comercialização, porte e outras questões operacionais deverão ser definidas por regulamentação do Poder Executivo.

Fonte: Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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