O Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou o encerramento do reality show idealizado pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer, que agora terá sua exibição suspensa e gerou um acordo financeiro. Pelo termo firmado, o casal deverá indenizar em R$ 350.000,00 por dano moral coletivo e retirar do ar, no prazo de 48 horas, os conteúdos apontados como irregulares.
Formato do programa e polêmica
Batizado de “As Patroas”, o programa reuniu 11 empregados domésticos em provas e desafios para concorrer a prêmios, entre eles quantias em dinheiro e redução de jornada. Uma das tarefas que provocou maior repercussão determinava que participantes procurassem moedas de plástico dentro de vasos sanitários e lixeiras, situação que motivou denúncias ao MPT.
Em decorrência da reação pública, o órgão abriu investigação sobre possíveis violações aos direitos trabalhistas, apontando exposição vexatória e uso comercial da imagem dos trabalhadores. Viih Tube e Eliezer prestaram depoimento em audiência realizada em julho, em Barueri (SP), onde firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.
Cláusulas do acordo
Segundo o TAC, os influenciadores ficam proibidos de produzir ou divulgar materiais que coloquem trabalhadores em situações humilhantes, mesmo quando haja consentimento desses empregados. O acordo também veta a exigência de participação de funcionários em produções similares; qualquer eventual participação futura deverá ser voluntária e documentada por escrito.
Além da retirada dos vídeos identificados pelo MPT, o casal se comprometeu a publicar três conteúdos educativos sobre os direitos dos empregados domésticos. As penalidades previstas em caso de descumprimento incluem multas de até R$ 50.000,00 por cláusula violada e R$ 5.000,00 por trabalhador eventualmente prejudicado.
Patrícia Mauad Patruni Isotton, procuradora do Trabalho envolvida no processo, afirmou que o acordo supera o encerramento da apuração, servindo para reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores domésticos e ressaltou que o simples consentimento não legitima situações degradantes.
O prazo de 48 horas para remoção dos conteúdos e as demais obrigações previstas no TAC passaram a integrar as medidas ajustadas entre as partes após a audiência em Barueri.
Fonte: Uberlandianofoco


