As mudanças nas normas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em vigor desde maio de 2026, resultaram em aproximadamente 100 mil demissões no setor de formação de condutores, informou a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto). As alterações também passaram a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), com entidades alegando riscos à fiscalização e potenciais inconstitucionalidades.
Feneauto aponta demissões
Em entrevista à revista Exame, o presidente da Feneauto, Ygor Valença, detalhou que cerca de 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam o emprego após a implementação das novas regras. Além disso, entre 35 mil e 40 mil professores de teoria foram dispensados, segundo a entidade. A Feneauto afirmou que o impacto foi mais agudo em pequenas autoescolas: em estabelecimentos com apenas um carro e uma motocicleta, as demissões chegaram a 80% do quadro de funcionários.
O que mudou
As normas foram definidas pelo governo federal no fim de 2025 e entraram em vigor em maio de 2026. Segundo o Executivo, o objetivo é reduzir o custo da habilitação e ampliar o acesso da população ao documento. As principais alterações incluem:
- transformação do curso teórico em formato totalmente on-line, realizado pelo aplicativo CNH do Brasil;
- redução das 20 aulas práticas obrigatórias para duas aulas;
- autorização para que instrutores autônomos ministrem aulas sem vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs);
- sistema simplificado para credenciamento de novos instrutores, também por meio do aplicativo.
Riscos apontados e ação no STF
A Feneauto disse apoiar a redução do número de aulas práticas, mas manifestou preocupação com a permissão para instrutores autônomos. Segundo Valença, as autoescolas registram aulas em sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), integrados aos órgãos estaduais e submetidos a mecanismos tradicionais de fiscalização. Já os instrutores autônomos passam a utilizar o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por meio do aplicativo CNH do Brasil, o que, na visão da entidade, pode dificultar a fiscalização e favorecer irregularidades, como o registro de aulas com duração inferior aos 50 minutos exigidos.
As novas regras são alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) com o apoio de sindicatos estaduais de autoescolas. A ação questiona, entre outros pontos, a autorização para instrutores autônomos, o modelo de fiscalização adotado e dispositivos considerados prejudiciais à segurança na formação de condutores. O relator do processo no STF é o ministro André Mendonça.
No fim de junho, o ministro Mendonça determinou que a Presidência da República, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Ministério dos Transportes prestassem informações sobre a política antes das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Feneauto afirmou que não busca a anulação total da reforma, mas pretende que sejam revogados os dispositivos considerados inconstitucionais ou que comprometam a fiscalização e a segurança da formação, preservando medidas como a redução das aulas práticas obrigatórias.


