Prazo para registro
Termina às 19h de 15 de agosto o prazo para que os partidos políticos apresentem os pedidos de registro das candidaturas para as eleições deste ano. O período destinado à realização das convenções partidárias encerrou-se na quarta-feira (5).
Onde registrar
Os pedidos de registro dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República devem ser protocolados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as solicitações de registro para os cargos de senador, deputado federal, governador, vice-governador, deputado distrital e deputado estadual precisam ser apresentadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Partidos e candidaturas
Dos 30 partidos com registro no TSE, 13 definiram candidatos à Presidência da República em suas convenções. As demais legendas optaram por apoiar postulantes de outras siglas ou declararam neutralidade na disputa presidencial.
A declaração de neutralidade indica que o partido concentrará sua atuação nas eleições estaduais, com foco na formação de bancadas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Lista de candidatos confirmados
Foram confirmados nas convenções nacionais os seguintes candidatos à Presidência da República: Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Leonardo Avalanche (PRTB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi Júnior (Democrata).
Registro definitivo e consulta pública
Embora tenham sido confirmadas nas convenções, as candidaturas dependem do protocolo formal de registro para serem validadas. Após o registro, o nome do candidato passa a constar no sistema da Justiça Eleitoral, que é acessível ao público.
No DivulgaCand, ferramenta da Justiça Eleitoral, é possível consultar informações detalhadas sobre os candidatos que solicitaram registro, incluindo as prestações de contas eleitorais deles e dos respectivos partidos.
Conclusão
O registro formal das candidaturas até as 19h de 15 de agosto é o passo seguinte após as convenções, e determina a inclusão dos concorrentes nos sistemas públicos da Justiça Eleitoral.
Fonte: Uberlandianofoco


