O que: A cobrança efetiva dos novos tributos sobre o consumo previstos na reforma tributária terá início em 2027, após fase de testes em 2026. Serão cobrados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Como e quando: A CBS passará a vigorar com alíquota cheia a partir de 2027. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano, com cálculo elaborado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Estimativas variam: em 2024 o governo projetou 8,8%; cálculo da consultoria Roit aponta 9,43% para 2027; e o Comitê Gestor do IBS divulgou projeção de cerca de 9,2%.
O IBS terá alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032 haverá aumento gradual dessa alíquota e a cobrança integral do IBS começará em 2033. Estimativa do Comitê Gestor do IBS indica que, em 2033, a soma das alíquotas de CBS e IBS pode alcançar aproximadamente 28%, acima do teto anterior de 26,5% e acima dos níveis médios observados em países ricos. O governo federal, por sua vez, afirma que a carga atual sobre o consumo no Brasil é próxima de 34%, embora reconheça dificuldade de cálculo devido a exceções e tributos embutidos nos preços.
O que muda: A reforma extingue gradualmente PIS, Cofins e IPI (para a maior parte dos produtos), além do ICMS e ISS, substituindo-os pelo modelo de IVA (imposto sobre valor agregado) não cumulativo. O IVA será cobrado no destino — local de consumo — e não na origem, com migração gradual para reduzir a chamada “guerra fiscal” entre estados.
Implementação e notas fiscais: Desde o início do ano a Receita exige, em fase de testes, que empresas destaquem os campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. Havia previsão de alíquota de 1% no período de adaptação, sem recolhimento efetivo. A partir de agosto a indicação passou a ser obrigatória, mas notas sem esses campos continuam sendo autorizadas enquanto os sistemas são ajustados. A penalidade pelo não preenchimento só terá aplicação a partir de 2027. Dados oficiais do início de agosto mostram que 88% dos documentos já foram transmitidos com as novas informações.
Pessoas físicas e produtores rurais: A exigência do chamado “CNPJ técnico” para pessoas físicas e produtores rurais foi adiada para janeiro de 2027. O cadastro vinculado ao CPF não implica abertura de empresa; serve para identificar contribuintes nos sistemas da Receita e do Comitê Gestor do IBS. O adiamento visa permitir solução simplificada de inscrição, orientações e ambientes de testes.
Infraestrutura tecnológica: A Receita Federal opera uma plataforma tecnológica para receber 100% das notas eletrônicas — volume estimado em torno de 70 bilhões de documentos por ano — e processar créditos não cumulativos e o mecanismo de “split payment”, que encaminha, em tempo real, os tributos a União, estados e municípios. O sistema é descrito como 150 vezes maior que o PIX.
Imposto seletivo e cashback: O chamado imposto do pecado (tributação seletiva sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes, extração mineral e loterias/apostas) também está previsto para começar em 2027, mas depende de regulamentação do Congresso; a proposta do Executivo será enviada até o fim do ano. O governo indicou que, inicialmente, manterá a carga tributária atual desses setores durante a transição, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Também em 2027 começará o “cashback” da reforma, mecanismo de devolução parcial de tributos a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Inicialmente aplicado apenas à CBS, o cashback terá dois formatos: desconto direto em contas de serviços essenciais (água, gás encanado, energia elétrica) e devolução mediante identificação por CPF em compras. A lei estabelece devolução mínima de 20% do valor da CBS paga, com possibilidade de ampliação, e o crédito será feito em conta na Caixa Econômica Federal.
Leis e prazo: A regulamentação da alíquota da CBS será fixada pelo Senado em dezembro. A regulamentação do imposto seletivo precisa ser aprovada pelo Congresso para vigorar em 2027; o Executivo afirmou que enviará a proposta ainda este ano.
Fonte: G1


