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terça-feira, agosto 11, 2026

30/06/2026: Plataformas com mais de 1 milhão de menores devem publicar relatórios sobre denúncias e proteção infantil

ANPD determina divulgação semestral de relatórios sobre proteção de crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exigiu que plataformas digitais com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários publiquem relatórios de transparência sobre medidas de proteção a menores, informou despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU). Os documentos deverão ser divulgados no site das empresas até 17 de setembro e marcarão o início de uma série de relatórios semestrais previstos pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

O ECA Digital, também chamado de Lei Felca em razão de mobilização pública após a circulação de vídeo viral, determina que os relatórios contenham informações sobre os canais disponíveis para receber denúncias de infrações contra menores, o número de notificações recebidas e as decisões tomadas pelas plataformas em resposta a essas denúncias.

Além dos dados sobre denúncias, as empresas terão de detalhar as medidas adotadas para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços, as melhorias implementadas com foco na proteção de usuários jovens e os métodos utilizados para compilar as informações divulgadas. A ANPD afirmou que os relatórios funcionarão como prestação de contas à sociedade e aos poderes públicos sobre as ações de cada serviço.

Para o primeiro relatório, o período de referência definido é de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações do ECA Digital passaram a vigorar em 17 de março, empresas que não dispuserem de dados referentes a janeiro e fevereiro poderão restringir o relatório ao intervalo de 17 de março a 30 de junho. Independentemente do recorte adotado, a publicação do primeiro documento deve ocorrer até 17 de setembro.

A partir do segundo relatório, os prazos serão alinhados aos semestres civis: período de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto; e período de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte. A ANPD também recomendou que as plataformas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento da publicação em seus sites.

A agência será responsável por analisar os materiais divulgados e utilizar as informações para monitorar a aplicação da lei e subsidiar futuras regulamentações relacionadas à proteção online de crianças e adolescentes.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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