O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por cinco votos a dois, que um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro deve ser retirado das redes sociais por associar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).
A iniciativa para a retirada partiu da Federação Brasil da Esperança, bloco formado pelo PT, pelo PC do B e pelo PV. No pedido ao tribunal, a federação alegou que a peça configurava propaganda eleitoral antecipada e imputava de forma falsa ao presidente ligações com organizações criminosas.
O caso foi julgado no plenário virtual do TSE. A maioria dos ministros divergiu da posição do presidente da Corte, Nunes Marques, que no dia 26 de julho havia rejeitado o pedido de liminar para remover o conteúdo das plataformas digitais.
Votaram a favor da remoção os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os votos contrários foram dois: André Mendonça e Nunes Marques.
Além de determinar a retirada do vídeo publicado por Flávio Bolsonaro, o tribunal também determinou que a rede social X remova a publicação que faz a associação entre o presidente e as organizações criminosas citadas.
Em outro ponto relacionado ao processo, o TSE deixou de apreciar uma ação apresentada por André Mendonça que solicitava à Federação Brasil da Esperança a entrega de gravações integrais do 8º Congresso Nacional da entidade e do lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”, além de notas fiscais, comprovantes e contratos vinculados a esses dois eventos.
O tribunal considerou inadequada a distribuição desse processo e determinou a sua redistribuição para membros competentes. Na votação sobre a redistribuição, os ministros que se posicionaram em divergência de André Mendonça e de Dias Toffoli foram Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.
O TSE, com o resultado, impôs a retirada do material apontado pela Federação Brasil da Esperança e encaminhou a questão sobre a redistribuição processual para nova tramitação interna.
Fonte: Uberlandianofoco


