O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que prevê penalidades administrativas para o descarte irregular de resíduos em vias públicas, imóveis urbanos ou áreas rurais. A proposta eleva o patamar das multas, fixando o teto em R$ 16.210 para pessoas físicas e R$ 162.100 para pessoas jurídicas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Multas e cálculo do valor
O projeto estabelece que o montante da multa será proporcional ao volume de resíduos lançados de forma indevida e à capacidade econômica do infrator. Para pessoas físicas, o parâmetro definido varia entre 1 e 10 salários mínimos — atualmente entre R$ 1.621 e R$ 16.210. Para pessoas jurídicas, a escala vai de 5 a 100 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 8.105 a R$ 162.100.
As sanções aplicáveis a empresas incidem tanto sobre descartes relacionados diretamente à atividade empresarial quanto sobre resíduos deixados por empregados no exercício de suas funções.
Alterações legislativas e autorias
O texto aprovado é o substitutivo do relator Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) ao Projeto de Lei 580/22. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incorporando responsabilidade administrativa e civil pelo descarte inadequado de resíduos.
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirmou que a intenção é implantar um sistema nacional integrado de fiscalização e gestão, e destacou que o combate ao descarte irregular visa reduzir os danos ambientais e fortalecer a atuação municipal no controle das infrações.
Exceções previstas
O texto aprovado prevê situações que não sujeitam o responsável à penalidade. Não serão penalizados locais destinados ao manejo e à gestão adequada de resíduos sólidos, assim como casos em que o armazenamento ou o tratamento dos resíduos ocorra de forma correta e sem risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Próximos passos
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser apreciado e aprovado pelo Senado Federal. Se for confirmado sem alterações na Casa revisora, seguirá para sanção do presidente da República.
Fonte: Paranaibamais


