O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta segunda-feira (24 de agosto de 2026), que beneficiários sem cadastro de biometria facial nas bases do governo poderão autorizar contratos de empréstimo consignado após validação de dados bancários. A medida, prevista em instrução normativa do órgão, já está em vigor.
Segundo o INSS, a Dataprev passa a verificar, ao acessar o sistema, se o segurado possui registro biométrico disponível. Na ausência desse cadastro, o sistema permitirá o login via Gov.br para que a validação seja feita por meio de informações bancárias do titular.
O órgão ressaltou que a biometria facial continua sendo a forma principal de autenticação para contratação do consignado, mas que a nova opção visa ampliar o acesso ao serviço para quem ainda não tem cadastro biométrico nas bases governamentais. O INSS afirma que a alternativa por dados bancários mantém a exigência de autorização explícita do titular do benefício.
A exigência de biometria para contratar empréstimo consignado passou a valer em maio de 2026, conforme lei editada no mesmo ano, como resposta a irregularidades anteriores envolvendo descontos indevidos por entidades e associações em aposentadorias e pensões. A adoção da biometria também havia sido recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como medida de prevenção a fraudes.
Além da contratação inicial, a nova regra abrange a portabilidade de consignado entre instituições financeiras. Nesse caso, o beneficiário deve solicitar a transferência junto ao banco de destino e autorizar o procedimento no aplicativo Meu INSS, utilizando biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, a validação por dados bancários.
O processo de portabilidade não elimina a necessidade de assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição financeira de origem tem um prazo de até 20 dias para confirmar a operação; se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a portabilidade será cancelada.
A instrução normativa do INSS estabelece, portanto, que a ausência de biometria não impeça o acesso ao consignado, desde que a autenticação alternativa por dados bancários seja realizada e haja autorização expressa do titular do benefício.
Fonte: G1


