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quarta-feira, agosto 26, 2026

Justiça mantém reintegração provisória de 1.900 demitidos das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho confirmou a suspensão das demissões de 1.900 funcionários do Grupo Casas Bahia e determinou a reintegração provisória dos trabalhadores. A decisão foi mantida nesta segunda-feira (24) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em despacho assinado pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva.

O grupo havia ingressado, na semana anterior, com pedido de recuperação extrajudicial e também apresentou um mandado de segurança na tentativa de reverter a reintegração. No entanto, o processo referente ao mandado foi extinto por falta de apresentação de documentos obrigatórios, de modo que o mérito do pedido não chegou a ser analisado pela corte. A magistrada entendeu que os documentos exigidos deveriam ter sido juntados ao processo desde o início e não concedeu prazo adicional para regularização.

Segundo o advogado Jorge Soares, sócio do escritório IW Melcheds Advogados, a manutenção da decisão faz com que os empregados alcançados pela medida permaneçam ligados à empresa por ora, com a retomada do pagamento de salários e demais benefícios. Ele ressaltou, contudo, que essa situação não configura estabilidade definitiva: as demissões ainda podem ser realizadas no futuro, desde que ocorram após negociação efetiva com o sindicato representativo da categoria.

Soares acrescentou que o sindicato não precisa autorizar as dispensas, mas deve ser consultado e participar previamente das tratativas. Entre os temas que podem ser discutidos nas negociações estão alternativas aos cortes, critérios para desligamentos e medidas para mitigar os impactos sobre os trabalhadores.

Em nota enviada ao G1, o Grupo Casas Bahia afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário e que está adotando as medidas processuais cabíveis em face da decisão. A empresa afirmou ainda que as decisões em curso fazem parte de um processo amplo de reestruturação voltado a garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, além da preservação dos empregos mantidos.

Se não houver acordo entre as partes, a validade definitiva das demissões deverá ser avaliada no processo principal que trata da recuperação extrajudicial e das medidas adotadas pelo grupo.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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