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domingo, agosto 30, 2026

Eleições 2026: TSE publica regras e orientações para o dia da votação

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compilou em um Manual do Eleitor as principais normas e orientações para o exercício do voto. O documento foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada em março, que organiza em 13 capítulos as regras aplicáveis ao pleito.

Ao divulgar o manual em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o material traz orientações práticas para o eleitor, como a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de levar celular para a cabine de votação. O objetivo, segundo o tribunal, é facilitar o acesso às informações necessárias para um voto consciente.

Como e quando votar

A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a data prevista é 25 de outubro. Cada eleitor terá que votar para presidente da República e governador (com respectivos vices), além de um candidato a deputado federal, um a deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal — e em dois candidatos ao Senado.

Antes da votação

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com 70 anos ou mais e analfabetos. Pessoas com título eleitoral cancelado não poderão votar. É exigido documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Eleitores com título regular podem votar mesmo sem cadastro biométrico.

O manual assegura o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social no cadastro eleitoral para pessoas transgênero. Quanto a propaganda em veículos particulares, é vetada a colagem, exceto por adesivo microperfurado que cubra toda a extensão do para-brisa traseiro; em outras posições, adesivos são permitidos desde que respeitem as dimensões máximas estabelecidas.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral têm a opção de votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar transferência temporária terminou em 20 de agosto.

No dia da eleição

É proibida a entrada na cabine de votação com telefone celular; os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários. O eleitor pode levar anotados em papel os nomes e números dos candidatos para consulta na urna.

Tem direito de ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas não são permitidas; manifestações de preferência política são permitidas de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação em troca de votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por acompanhante de sua escolha e têm direito de acessar a urna acompanhadas de cão-guia. Eleitores indígenas poderão votar utilizando suas línguas maternas, independentemente de falar português. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília); após esse horário só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila.

Após a eleição

Eleitores obrigados a votar que faltarem devem justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, se a falta ocorrer no segundo turno. A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Fonte: Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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