Quem e quando: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos com medidas voltadas à proteção dos consumidores em eventos públicos.
O que determinam os decretos: As normas tratam da comercialização e revenda de ingressos, do combate ao chamado cambismo digital e da oferta de água potável gratuita em eventos com público superior a mil pessoas.
Primeiro decreto — ingressos: A primeira medida regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O texto busca impedir práticas fraudulentas e abusivas na venda de entradas, em especial a aquisição em massa por meio de sistemas automatizados, conhecida como cambismo digital.
A norma prevê ações para coibir aumentos indevidos de preços, cobranças de taxas e outras condições de venda consideradas abusivas. Também estabelece garantias para a fruição do benefício da meia-entrada, tanto em vendas presenciais quanto eletrônicas, exigindo que as bilheterias adotem mecanismos que evitem compras em grande quantidade destinadas a pressionar a oferta e elevar valores.
Para controlar o fluxo de vendas, os organizadores poderão adotar instrumentos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A regra, porém, não alcança eventos esportivos, que contam com legislação específica.
A Secretaria de Comunicação da Presidência informou que preços e eventuais taxas adicionais devem ser apresentados de maneira clara ao longo de todo o processo de compra, vedando a inclusão automática de serviços ou cobranças sem prévia informação e concordância do consumidor.
O decreto aponta como práticas abusivas quaisquer ações que diminuam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como a limitação artificial de bilhetes, obstáculos operacionais ou tecnológicos desproporcionais e taxas que inviabilizem o uso do benefício. Além disso, ingressos promocionais não poderão ser considerados para cumprir a cota legal destinada à meia-entrada.
Segundo decreto — água potável: A segunda norma exige que eventos com mais de mil participantes disponham de pontos de distribuição gratuita de água potável, permitindo ainda que o público entre nos locais levando água de fora.
A exigência alcança festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outras atividades, em ambientes abertos ou fechados. O descumprimento das determinações sujeita organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
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