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sábado, setembro 5, 2026

Mulher de 26 anos é filmada nua em banheiro da imobiliária onde trabalhava; ex-patrão foi detido

Uma mulher de 26 anos descobriu que havia sido filmada nua no banheiro da imobiliária em que trabalhava em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro. Segundo a vítima, as gravações foram feitas pelo ex-patrão, o empresário Hélio Borges Júnior, de 53 anos. O caso foi registrado pela Polícia Militar em 29 de junho e está sendo investigado como importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.

De acordo com a vítima — que não teve o nome divulgado para preservar a identidade —, a existência dos vídeos foi revelada quando o ex-patrão pediu que ela usasse o celular dele para pagar uma marmita. Ao manusear o aparelho, ela afirma ter encontrado abas que levavam a uma pasta com fotos e vídeos em que aparecia nua. A ex-funcionária também diz ter encontrado imagens retiradas de suas redes sociais no celular do empregador.

O empresário foi detido e levado à delegacia, onde prestou depoimento e admitiu ter escondido um celular no banheiro para fazer gravações. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o caso corre sob segredo de justiça, impedindo a divulgação de mais detalhes. A defesa de Hélio, representada pelo advogado Cássio Ernani Costa, foi procurada pelo g1, mas não havia respondido até a última atualização. A Polícia Civil não retornou questionamento sobre se o suspeito permaneceu preso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que tomou conhecimento do episódio e instaurou notícia de fato para apurar irregularidades. Como o procedimento está em fase inicial, o órgão diz não dispor de outros elementos passíveis de divulgação.

Especialistas consultadas explicaram os limites legais do monitoramento no ambiente de trabalho e os possíveis enquadramentos penais. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui ressaltou que câmeras podem ser usadas por empresas para segurança e proteção patrimonial, desde que respeitem necessidade, proporcionalidade e a privacidade dos trabalhadores. Ela enfatizou que locais como banheiros e vestiários não podem ser monitorados, e que a gravação clandestina configura grave violação da intimidade e pode ensejar indenização por danos morais.

A advogada Bárbara Ferrari observou que filmar alguém nu em situação íntima sem consentimento pode configurar o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa, dependendo das circunstâncias apuradas. Ferrari também diferenciou assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade, apontando que cada tipificação exige análise das condições e da relação entre as partes.

O MPT registrou 2.131 denúncias de assédio sexual até 1º de setembro de 2026, ante 1.026 em todo o ano de 2025. Até a mesma data, haviam sido firmados 151 Termos de Ajustamento de Conduta relacionados ao tema, contra 39 em 2025.

Sobre consequências jurídicas, especialistas lembraram que a responsabilidade criminal recai sobre quem praticou a conduta, mas a empresa pode ser responsabilizada na esfera trabalhista e civil se houver omissão ou falhas em medidas de prevenção e resposta. A orientação às vítimas inclui preservar provas, formalizar denúncias internamente quando possível, registrar boletim de ocorrência e comunicar autoridades competentes. Dependendo do caso, pode haver pedido de indenização por danos morais e eventual rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se as imagens forem compartilhadas sem autorização, a divulgação pode configurar crime adicional previsto no artigo 218‑C do Código Penal e ampliar a extensão dos danos, influenciando eventual pedido de reparação civil.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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