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quarta-feira, setembro 9, 2026

STF arquiva ação que questionava uso de carro particular em aulas e exame prático da CNH

Decisão do STF mantém Permissão para Veículos Particulares

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da ação que questionava a possibilidade de candidatos usarem carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação foi analisada pela ministra Carmen Lúcia, que entendeu ser necessário, antes de examinar matéria constitucional, verificar a conformidade da norma com outras leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em razão desse entendimento, o tribunal considerou que o pedido não era cabível no processo submetido ao STF e decidiu pelo arquivamento. Com a decisão, permanece válida a Resolução nº 1.020/2025, editada pelo Contran, que autoriza o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção.

Origem da contestação

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que alegava incompatibilidade entre a resolução e o Código de Trânsito Brasileiro ao permitir o uso de veículos particulares sem adaptações ou modificações nas aulas e na prova prática.

O que muda para os candidatos

Para quem vai tirar a CNH, a decisão do STF não altera a situação vigente: desde dezembro de 2025, a regulamentação permite que aulas práticas e o exame de direção sejam realizados em carros particulares. A norma admite veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente da propriedade, e não exige adaptações específicas.

As mudanças fazem parte do conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que também eliminaram a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

Questões sobre seguro em caso de acidente

A autorização para uso de carro particular suscitou dúvidas sobre cobertura de seguro em caso de acidente. Reportagem do g1 publicada em maio mostrou que seguradoras consultadas, em geral, afirmaram não haver cobertura para situações em que o veículo é conduzido por pessoa sem habilitação. A Mapfre indicou ausência de cobertura técnica para condutores não habilitados e possibilidade de negativa de indenização se o proprietário emprestar o veículo para realização da prova prática. A Allianz comunicou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.

Por sua vez, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) declarou que a análise depende das condições contratadas e do uso declarado na apólice, recomendando que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor, já que a utilização de veículos particulares por candidatos constitui situação nova para o mercado.

Posições jurídicas divergentes

Advogados ouvidos indicaram interpretações distintas: alguns afirmam que a falta de habilitação pode justificar a negativa de indenização quando houver previsão contratual de exclusão; outros ponderam que a realização de prova oficial de direção configura circunstância distinta da simples condução sem habilitação, exigindo exame das cláusulas contratuais e das circunstâncias do acidente. Em função dessa divergência, especialistas orientam que o proprietário busque resposta formal da seguradora antes de emprestar o veículo para aulas ou exame.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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