O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em 10 de setembro de 2026, a lei que extingue a chamada “taxa das blusinhas” e estabelece novas regras para compras internacionais entregues no Brasil. A medida, que já estava em vigor desde maio, passa a ter caráter permanente e traz dispositivos para proteção do setor produtivo e controle de fraudes.
Conforme o texto, compras feitas por brasileiros e recebidas no país terão isenção de imposto de importação para itens com valor de até US$ 50. Para aquisições de até US$ 3.000, aplica-se imposto federal de 30%. A legislação não altera o ICMS, tributo estadual sobre produtos e serviços; eventual isenção do ICMS continua sob decisão dos governadores.
O Congresso incluiu mecanismos antifraude que obrigam plataformas de venda digitais a monitorar operações que pareçam fracionadas para burlar o limite de US$ 50 e a identificar tentativas de ocultar o remetente real. A lei não detalha quantas compras até o limite ou em qual intervalo de tempo caracterizariam fraude. O monitoramento ficará a cargo, em cooperação, da Receita Federal.
As regras não mudam os limites de isenção para bens trazidos por viajantes. Para quem volta de viagem, a cota é de US$ 1.000 para entrada por via aérea ou marítima, respeitadas as normas de bagagem da Receita Federal, e US$ 500 para entradas por outras vias. Há ainda cota adicional de até US$ 1.000 em compras em free shop ou duty free no primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
A nova lei prevê isenção de imposto de importação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar que não existe medicamento nacional similar. O governo federal terá até 180 dias para estabelecer a data de vigência dessa dispensa. Poderão ser definidos limites de quantidade e periodicidade das importações desses medicamentos para evitar revenda no mercado interno.
Para avaliar impactos econômicos, o Congresso determinou que seja realizada uma primeira análise três meses após a sanção — em dezembro de 2026 — e avaliações subsequentes a cada seis meses. O Ministério da Fazenda deverá estudar medidas de mitigação caso sejam identificados efeitos negativos sobre emprego, renda, arrecadação federal, competitividade da indústria e do comércio varejista. Além disso, haverá reavaliação anual do imposto, com base em dados que o Ministério da Fazenda deve disponibilizar até 30 de abril.
O texto determina avaliações obrigatórias para os setores têxtil e de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Fonte: G1


