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domingo, setembro 20, 2026

Empresas do Simples têm até o fim de setembro para optar entre sistema “híbrido” e Simples “puro”

Prazo e validade da opção

Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional têm até o último dia de setembro para optar entre o regime “híbrido” — que incorpora os novos tributos sobre consumo — ou manter o modelo tradicional do Simples, conhecido como “puro”. A exigência foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estipulando que a escolha feita neste prazo valerá para o primeiro semestre de 2027.

Contexto e próximos passos

A obrigatoriedade da opção decorre da reforma tributária sobre o consumo aprovada em 2023. Segundo a Receita Federal, empresas que escolherem o regime híbrido em setembro poderão revisar a decisão após a definição da alíquota da CBS pelo Senado. Em março de 2027 será aberto novo prazo para opção, com validade para as operações do segundo semestre daquele ano.

Quem é afetado

Dados da Receita Federal apontavam 7,35 milhões de empresas no Simples Nacional ao fim de 2025, excluindo MEIs e nanoempreendedores, o que correspondia a 28,6% do total de empresas ativas no país. Consultores alertam para a importância de análise prévia. “Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, avaliou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

O que é o sistema híbrido

O que é o Simples “puro”

Vantagens, desafios e orientações

O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, informou que a maior parte das empresas do Simples faz vendas diretamente ao consumidor final e, nesse caso, manter o Simples puro tende a ser mais simples. “A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? … Aí talvez faça sentido para ela sair do Simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando”, explicou Neves.

MEI e nanoempreendedor

Por fim, a Receita esclareceu que a reforma tributária não trará mudanças visíveis para o consumidor final no ato da compra, independentemente da existência do “split”.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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