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domingo, setembro 27, 2026

Designer diz ver semelhanças entre projeto de processo seletivo e coleção da Farm; especialistas explicam direitos

Reclamação de designer e reação do setor jurídico

A designer de moda Maria Clara Franklim publicou na semana passada um vídeo no Instagram no qual afirma ter identificado semelhanças entre uma coleção recente da marca Farm e um projeto que apresentou durante um processo seletivo. A peça do conteúdo já ultrapassou 2 milhões de visualizações, segundo a própria publicação.

Maria Clara relatou que recebeu o desafio no dia 11 de novembro e teve quatro dias para elaborar uma coleção com o conceito “Criada com Vó”, inspirado em memórias familiares, objetos do cotidiano e roupas usadas por avós. No material apresentado constavam moodboard, cartela de cores, quatro looks e referências como móveis de madeira, jardins, retalhos, rendas, roupas para filtro de barro e liquidificador.

Meses depois, segundo a designer, ela percebeu semelhanças entre seu projeto e a coleção divulgada pela Farm nas redes sociais. No vídeo, ela afirma não estar dizendo que houve cópia, mas considera curioso que uma marca de grande porte tenha apresentado estética parecida com a que ela desenvolveu em casa. O g1 procurou Maria Clara, que preferiu não comentar, e também consultou a Farm, que não se manifestou até a publicação desta reportagem.

O que dizem especialistas sobre uso de criações em processos seletivos

Advogados ouvidos pelo g1 afirmam que empresas podem solicitar testes práticos em seleções, mas isso não confere automaticamente o direito de explorar comercialmente as criações produzidas por candidatos. Para Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual, o ato de participar de um processo seletivo não equivale a um contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de modo que o uso econômico de uma criação depende, em regra, de autorização do autor. Ele ressalta que o direito autoral protege a forma concreta da obra, e não a ideia isolada.

Já a advogada e especialista em marcas e patentes Fernanda Picosse alerta que o limite pode ser ultrapassado quando a empresa deixa de avaliar apenas competência e passa a receber uma solução pronta para um problema real do negócio. Nesse cenário, o trabalho pode ser caracterizado como prestação de serviço, com direito a remuneração. Ela recomenda que candidatos guardem provas de autoria e participação, como regulamentos do processo, e-mails, versões do projeto, comprovantes de envio e apresentações.

Termos de autorização e confidencialidade

Especialistas apontam que empresas podem solicitar a assinatura de termos de confidencialidade ou autorização, mas o candidato não é obrigado a aceitar. Atenção deve ser dada a cláusulas que permitam a utilização das criações sem explicitar condições ou contraprestação, sob risco de violar o princípio da boa-fé. A transferência de direitos patrimoniais pode ser prevista expressamente se houver acordo, enquanto os direitos morais — como a reivindicação de autoria e a indicação do nome do autor — permanecem inalienáveis.

Quando processo seletivo vira trabalho e medidas possíveis

Pinheiro e Fernanda lembram que a Justiça do Trabalho já reconheceu situações em que processos seletivos foram desvirtuados e se tornaram treinamento com atividades produtivas, o que pode configurar vínculo empregatício e gerar obrigação de remuneração. Se o candidato entender que sua criação foi usada sem autorização, as medidas incluem notificar formalmente a empresa, pedir a interrupção do uso, negociar remuneração ou recorrer à Justiça para buscar indenização por danos materiais e morais, além da retirada do material.

Em disputas sobre autoria ou similaridade, a Justiça pode determinar perícia técnica em propriedade intelectual para avaliar originalidade e grau de semelhança. Especialistas recomendam obter um laudo técnico antes de ingressar com ação.

Precedente e desfecho possível no caso

O Tribunal Superior do Trabalho informou não ter identificado decisões específicas sobre uso de criações de candidatos em processos seletivos, embora haja julgamentos sobre propriedade intelectual no âmbito de contratos de trabalho. Um caso envolvendo logotipos entre marcas de roupas evoluiu até o Superior Tribunal de Justiça, que confirmou condenação por uso indevido e aplicou indenização e multa diária.

No episódio envolvendo a Farm, Luciano Andrade Pinheiro observa que, caso se comprove cópia ou uso indevido do material criado no processo seletivo, a autora poderia pleitear reparação por danos materiais e morais, cujo valor dependeria do mercado e das circunstâncias do caso. Até que seja realizada uma comparação técnica entre as criações, porém, não é possível afirmar a existência de violação.

O debate segue sobre os limites dos testes práticos em seleções e a proteção das criações produzidas por candidatos durante essas etapas.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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