Decisão do TRT-MG anula pedido de demissão e reconhece dispensa discriminatória
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anulou o registro de pedido de demissão feito por um trabalhador surdo e determinou que o desligamento fosse considerado dispensa sem justa causa. A corte condenou a empresa de fabricação e comércio de veículos e autopeças de Betim a pagar R$ 30 mil por danos morais.
O caso chegou ao TRT-MG após o empregado, surdo profundo, ter seus pedidos negados pela 4ª Vara do Trabalho de Betim. Contratado em outubro de 2010, ele atuou na empresa por mais de 12 anos. Segundo os autos, nos meses finais de trabalho passou a receber funções que julgava além de sua capacidade e passou a sentir dores nos braços, ombros e costas.
No dia 2 de maio de 2023, ao final do expediente, o trabalhador procurou a liderança e foi encaminhado ao setor de recursos humanos, ocasião em que o desligamento foi registrado como pedido de demissão. Ele afirmou que, naquele momento, estava cansado, confuso, sentindo dores e sem intenção de deixar o emprego. Também declarou não ter contado com intérprete de Libras, familiar ou representante sindical durante o procedimento.
Ao apreciar o recurso, o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence concluiu que a empresa não comprovou que a manifestação de vontade do empregado foi livre e consciente. O magistrado ressaltou que a ausência de condições adequadas de comunicação impediu a demonstração de que o pedido de demissão fora efetuado de forma inequívoca.
A decisão frisou que a surdez, por si só, não retira a capacidade de a pessoa tomar decisões, mas impõe ao empregador o dever de oferecer suporte para que esse exercício ocorra em condições de igualdade. O relator fundamentou o entendimento nos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 6.949/2009, citando princípios como dignidade, igualdade, não discriminação, autonomia e acessibilidade.
Com a alteração da modalidade de desligamento para dispensa sem justa causa, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes, entre as quais aviso-prévio de 90 dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa prevista no artigo 477 da CLT, autorização para saque do saldo do FGTS e a retificação da data de encerramento do contrato na carteira de trabalho. A decisão também determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento até a publicação do julgamento.
O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista, de modo que o julgamento do TRT-MG permanece sujeito ao exame da instância superior.
Fonte: Uberlandianofoco


