Afastamento remunerado e quem tem direito
O parecer assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui o pagamento do afastamento do trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar quando houver decisão judicial que determine a medida protetiva. A Proteção vale por até seis meses, preservando o vínculo empregatício e a remuneração durante o período definido pela Justiça.
Estão contempladas mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha e pelos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo trabalhadoras com carteira assinada e aquelas que contribuem ao INSS sem vínculo formal — como microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, autônomas e diaristas que recolhem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também se inclui mulheres que não são seguradas do INSS; para esse grupo o pagamento terá natureza assistencial.
Como funciona o pagamento
Para empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o valor passa a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de contribuintes para o INSS sem vínculo formal, o instituto paga o benefício desde o primeiro dia de afastamento. Para mulheres que nunca contribuíram ao INSS, o pagamento é assistencial e cabe ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela decisão judicial, via Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Não existe período mínimo de contribuição (carência) para acessar o benefício, e o tempo de afastamento será contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Além disso, o valor pago não sofre desconto de contribuição previdenciária.
Procedimento e exigências
O afastamento remunerado depende de medida protetiva de urgência emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por Vara Criminal. A decisão judicial é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa. O pedido de pagamento pode ser encaminhado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS, com atendimento prioritário e sigiloso.
O parecer da Advocacia-Geral da União incorpora o entendimento do STF (Tema 1.370) e torna obrigatória sua aplicação na Administração Pública Federal. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de 15 dias, a partir da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos nos seus sistemas. As regras também se aplicam a afastamentos já em andamento.
Antecedentes e possibilidade de ressarcimento
A discussão sobre quem arca com a remuneração existia desde a promulgação da Lei Maria da Penha. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o afastamento seria uma interrupção do contrato de trabalho, com os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. O tema chegou ao STF após um caso em Toledo (PR) e teve repercussão geral reconhecida em 2025; em dezembro de 2025 a Corte julgou o mérito e, em 2026, esclareceu pontos como a isenção de contribuição previdenciária e a natureza assistencial para não seguradas.
O parecer também prevê a possibilidade de o poder público buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima, cobrando o agressor para repor os cofres públicos.
Para mais informações, consulte a matéria original no G1: G1


