O governo publicou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante que estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por determinação judicial poderão receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses. A medida visa preservar a renda das vítimas sem exigir nova perícia médica quando a decisão judicial for apresentada.
Quem tem direito
A legislação já permite que um juiz determine o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, mantendo o vínculo empregatício por até seis meses. Com o novo entendimento formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial bastará para a concessão do benefício às mulheres que sejam seguradas do INSS, sem necessidade de abertura de novo processo ou realização de perícia.
Como será o pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido o mecanismo de financiamento: nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício — como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais — o INSS efetuará o pagamento integral.
Carência e efeitos previdenciários
O benefício não exigirá cumprimento de período de carência e não terá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o período em que a mulher permanecer afastada contará como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Casos de não seguradas
Mulheres que não são seguradas do INSS também foram contempladas pela decisão: nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo ente público indicado pelo juiz — Estado, Distrito Federal ou município — conforme determinação na decisão judicial. Assim, a proteção alcança vítimas sem vínculo formal com a Previdência.
Regulamentação e atendimento
O parecer vinculante assinado pelo governo torna obrigatória a aplicação do entendimento pela administração pública federal. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento. O atendimento às beneficiárias deverá ser prioritário e mantido em sigilo, inclusive nos canais digitais como o aplicativo e o site Meu INSS.
Ressarcimento e responsabilização do agressor
O INSS poderá propor ação regressiva para cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será promovida judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão ligado à AGU, que representa o INSS e outras autarquias e fundações federais.
Complemento a medidas para servidoras públicas
O novo parecer complementa outra medida voltada a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica. O Parecer Vinculante JM-07/2025 já havia assegurado a possibilidade de remoção de servidoras como forma de proteção. Enquanto aquele documento trata da mudança de local de trabalho, o parecer agora formalizado define como será mantida a renda durante o afastamento determinado pela Justiça.
Fonte: Paranaibamais


