Durante o período eleitoral surgem dúvidas sobre o que diferencia voto em branco de voto nulo e se uma dessas opções pode alterar o resultado da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, embora sejam computados de formas distintas, voto em branco e voto nulo têm o mesmo efeito na apuração: ambos ficam fora da contagem de votos válidos.
Como cada voto é registrado
Segundo Gustavo Arantes, diretor do cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Uberlândia, a distinção principal está na maneira de registrar a escolha. O eleitor que opta por não escolher nenhum candidato utiliza a tecla “Branco” e confirma o voto. Já o chamado voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura e confirma na urna.
O TSE informa que ambos os tipos de voto constam nas estatísticas eleitorais, mas não são incluídos no total de votos válidos que determina os eleitos. Dessa forma, nem o voto em branco nem o voto nulo são transferidos para qualquer candidato ou legenda e não entram no cálculo que define o resultado.
Votos por cargo e efeitos isolados
Outra dúvida recorrente é se anular ou votar em branco para determinado cargo compromete os demais votos do eleitor. Arantes explica que cada voto é apurado separadamente, portanto escolher branco ou nulo para uma posição — por exemplo, deputado estadual — não anula ou altera os votos lançados para os outros cargos.
Na prática, isso permite combinações como votar em um candidato para deputado federal, marcar branco para deputado estadual e seguir votando normalmente para os demais cargos.
Quantos votos em 2026 e nulidade da eleição
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal; deputado estadual ou distrital; primeiro senador; segundo senador; governador; e presidente da República. Por haver duas vagas para o Senado, o eleitor terá dois votos distintos para senador.
O TSE também esclarece que o fato de a maioria dos eleitores registrar votos nulos não implica, por si só, na anulação da eleição. A nulidade eleitoral é uma condição jurídica distinta, reconhecida pela Justiça Eleitoral e prevista em lei em situações específicas que podem levar à realização de nova votação.
Em resumo, votar em branco ou nulo é uma opção individual registrada em cada cargo, mas nenhuma das duas modalidades é considerada voto válido para definir os vencedores. Para mais informações, acesse a fonte original no Paranaíba Mais: https://paranaibamais.com.br/politica/branco-ou-nulo-entenda-a-diferenca-e-o-que-acontece-com-esses-votos-nas-eleicoes/


