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terça-feira, outubro 6, 2026

Feriado de 12 de outubro: quem trabalha tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

O que acontece em 12 de outubro

O dia 12 de outubro é feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e neste ano também coincide com o Dia das Crianças — esta última data é comemorativa, não feriado. Como o feriado cai numa segunda-feira, quem não trabalha aos sábados e domingos terá três dias seguidos de descanso: 10 de outubro (sábado), 11 de outubro (domingo) e 12 de outubro (segunda-feira).

Quem pode ser convocado a trabalhar

A legislação trabalhista prevê exceções ao descanso em feriados para serviços essenciais e atividades autorizadas a funcionar nessas datas, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e áreas ligadas à segurança. Além disso, a convenção coletiva de trabalho pode prever a prestação de serviços no feriado, autorizando o empregador a escalar funcionários.

Direitos de quem trabalha no feriado

Quem trabalhar no feriado tem direito, em regra, ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data. A forma de compensação costuma ser definida por convenção coletiva entre empregadores e sindicatos; na ausência dessa norma, a alternativa pode ser negociada individualmente entre empregador e empregado. Advogadas trabalhistas consultadas afirmam que o empregador não pode impor unilateralmente a compensação quando houver acordo coletivo prevendo outra regra.

Quando há banco de horas, é possível registrar as horas do feriado conforme o previsto no acordo individual ou coletivo, segundo a orientação de especialistas em direito do trabalho.

Faltas e possibilidade de demissão por justa causa

A ausência não justificada em dia de trabalho escalado pode ser considerada falta e acarretar desconto do dia, além de outras sanções administrativas. A demissão por justa causa por falta em um feriado é incomum se ocorrer isoladamente; normalmente exige comportamento reiterado e observância de penalidades anteriores, como advertências, antes de constituir motivo para rescisão por justa causa.

Aplicação das regras por tipo de contrato

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se a empregados fixos e temporários, inclusive quanto ao direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, salvo condições específicas previstas no contrato temporário. Para trabalhadores intermitentes, o contrato deve estabelecer previamente o valor da hora e as condições de pagamento para dias trabalhados, incluindo feriados; assim, o pagamento segue o que foi acordado na contratação.

Próximos feriados e pontos facultativos em 2026

Após 12 de outubro, há o ponto facultativo federal em 28 de outubro (Dia do Servidor Público), que estados e municípios podem transformar em feriado local. Em novembro e dezembro, os feriados nacionais seguintes são: 2 de novembro — Finados (segunda-feira); 15 de novembro — Proclamação da República (domingo); 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira); 25 de dezembro — Natal (sexta-feira). Entre os pontos facultativos informados estão 24 de dezembro (véspera de Natal, após as 13h) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo, após as 13h).

Advogados e advogadas ouvidos pelo veículo explicaram as regras citadas: Ana Gabriela Burlamaqui, Elisa Alonso e Luís Nicoli.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
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Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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