O risco de perdas agrícolas em função de El Niño e episódios de granizo levou o Sistema Faemg Senar a publicar uma nota técnica com orientações práticas para produtores. O fenômeno climático tem previsão de maior intensidade entre outubro e dezembro de 2026 e pode se estender até, pelo menos, o primeiro trimestre de 2027. Em meados de setembro, precipitações com granizo atingiram cafezais no Sul de Minas durante a florada, causando queda de flores e danos em folhas e galhos, com potencial de comprometer parte da safra seguinte.
Como proceder após o evento
A primeira medida recomendada é documentar imediatamente os danos: registrar fotos e vídeos e obter um laudo técnico que descreva a ocorrência e dimensione as perdas. Além disso, o produtor deve reunir documentos que comprovem a produção e os contratos relacionados, como notas fiscais, contratos, apólices, protocolos de comunicação, fotos, vídeos e laudos técnicos.
A gerência de Agronegócio do Sistema Faemg Senar ressalta que informação e prevenção são essenciais para que o produtor saiba os passos a seguir ao enfrentar prejuízos causados por eventos climáticos.
Seguros, Proagro e financiamentos
Produtores com Seguro Rural devem comunicar o sinistro à seguradora dentro dos prazos previstos na apólice. Quando a cobertura for via Proagro ou Proagro Mais, a notificação precisa ser feita à instituição financeira responsável pelo contrato.
No caso de operações com financiamento rural, é possível solicitar prorrogação ou renegociação da dívida se houver comprovação de dificuldade temporária de pagamento decorrente de perdas por eventos adversos. Sempre que for viável, o pedido deve ser protocolado antes do vencimento da obrigação.
Para cafeicultores, o Funcafé dispõe de regras específicas e prevê a concessão de crédito destinado à recuperação de cafezais danificados por intempéries, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação.
Prazos e medidas extraordinárias
Produtores também podem verificar enquadramento em medidas extraordinárias de composição de dívidas rurais previstas na legislação de 2026. Para as linhas abrangidas pelas Resoluções CMN nº 5.330/2026 e nº 5.340/2026, o prazo para contratação é 12 de novembro de 2026, observados os requisitos de cada modalidade. A recomendação é procurar a instituição financeira com antecedência e apresentar a documentação necessária.
Além da comprovação técnica, a gerência jurídica do Sistema Faemg Senar alerta para a necessidade de acompanhar prazos, protocolar pedidos e verificar as condições apresentadas pelos bancos. Em situações de negativa, há instrumentos legais que podem ser avaliados com orientação jurídica.
Acesse a nota técnica completa
Serviço
Gerência de Agronegócio do Sistema Faemg Senar
Telefone: (31) 3074-3135
E-mail: gda@sistemafaemg.org.br
Assessoria Jurídica
Telefone: (31) 3074-3020
E-mail: juridico@sistemafaemg.org.br


