O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a ampliação do prazo para solicitação do Seguro-Defeso por pescadores artesanais. A mudança permite que os requerimentos sejam apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
O período de defeso é a suspensão temporária da pesca, tanto comercial quanto amadora, de espécies em época de reprodução, definida por órgãos ambientais e variável conforme espécie e localização. Quando o defeso durar até 90 dias, o pedido do benefício poderá ser efetuado até o último dia desse período.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a alteração tem como objetivo adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, em especial aqueles que enfrentam acesso instável à internet ou dificuldades para se deslocar às unidades de atendimento do órgão. A pasta informou, em nota, que a iniciativa também busca ampliar o alcance da política pública de proteção social aos pescadores, sem modificar os requisitos legais para concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.
A medida já está em vigor e passa a valer imediatamente, conforme decisão do Codefat.
O que é o Seguro-Defeso?
O Seguro-Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica impedido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de determinada espécie. Para ter direito ao benefício, o pescador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
- Estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da produção nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício, ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitada a um salário mínimo;
- Não possuir outra fonte de renda distinta da pesca;
- Solicitar o benefício dentro do prazo estabelecido.
Desde novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os pedidos podem ser feitos pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, o pescador também pode acompanhar o andamento do processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos.
Informações e orientações adicionais estão disponíveis pela Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158. O próprio pescador pode requerer o benefício e monitorar o processo pelos canais oficiais indicados pelo MTE.
Fonte original: G1


