O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu indeferir e arquivar em definitivo o pedido de registro sindical protocolado pelo Sintect-URA. A solicitação visava representar empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em municípios como Uberaba e Uberlândia, além de outras localidades do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Noroeste e Sul de Minas.
Segundo o despacho do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, o processo identificado pelo número 19964.203775/2026-12 recebeu parecer técnico desfavorável. O documento técnico de número 7035 apontou falhas na documentação apresentada que, na avaliação do órgão, não poderiam ser sanadas no curso do procedimento administrativo.
Fundamento legal e consequências
Com base no artigo 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023, o MTE aplicou a vedação à continuidade de processos cuja documentação seja considerada irregular de forma insanável. Em seguida, o pedido foi arquivado formalmente com fundamento no artigo 23 da mesma portaria.
O arquivamento impede que o Sintect-URA obtenha o reconhecimento oficial por parte do Governo Federal para representar a categoria na base territorial pretendida. Assim, a representação formal dos trabalhadores postais nessas áreas permanece sob responsabilidade das entidades sindicais já estabelecidas no estado.
A decisão administrativa também prevê a impossibilidade de novos atos processuais ou desdobramentos nos mesmos autos. Caso a diretoria do Sintect-URA opte por tentar novamente a obtenção do registro, será necessário reunir nova documentação e iniciar um novo procedimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, reabrindo o pleito desde o começo.
Não foram informados prazos adicionais ou medidas alternativas no despacho divulgado pelo departamento responsável.
Fonte: Regionalzao


