O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) remova, no prazo de 24 horas após ser intimado, publicações contendo um vídeo em que crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze em 13 de outubro, também alcança publicação compartilhada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) e atende parcialmente pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais.
O que o vídeo mostra
Publicado por Nikolas Ferreira nas redes sociais em 12 de outubro, Dia das Crianças, o material apresenta menores atribuindo ao presidente e a seu filho, Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), responsabilidades por problemas como insegurança, furtos de celulares e aumento de preços. Em uma das cenas, uma criança relata que o dinheiro que a avó teria reservado para comprar uma bicicleta foi roubado.
Motivo da intervenção
A ação foi movida pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que acusou a peça de configurar propaganda eleitoral irregular, desinformação e conteúdo difamatório, argumentando que o uso de crianças intensifica o impacto emocional da mensagem. Na análise preliminar, o ministro Bellizze considerou que a encenação, a edição e as falas atribuídas às crianças podem conferir aparência de veracidade a afirmações controvertidas apresentadas sem contexto adequado.
Bellizze ressaltou que a verificação plena da veracidade e do contexto depende da apresentação das defesas pelos representados e da análise integral do material. O magistrado também destacou que a liberdade de expressão e a crítica política são essenciais, mas não ilimitadas, e que a retirada de publicações é cabível quando há elementos concretos de ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados.
Proteção de crianças e limites da decisão
O ministro manifestou preocupação com o uso das imagens e das vozes de crianças como recurso central para veicular acusações políticas, citando normas de proteção à infância. Bellizze informou, entretanto, que eventuais responsabilizações penais não podem ser definidas em caráter liminar.
Quais publicações devem ser removidas
A ordem cita publicações específicas como alvo — inclusive posts no Instagram e X de Nikolas Ferreira, conteúdo indicado no Facebook na petição inicial e material divulgado no canal de Flávio Bolsonaro no WhatsApp — e indica que os endereços exatos constam da decisão judicial. Caso não haja cumprimento espontâneo, o TSE poderá notificar as plataformas para tornar o conteúdo indisponível em até 24 horas após o recebimento da comunicação. A medida não determina a suspensão integral de perfis ou canais.
Proibição ampla rejeitada
O ministro negou, por ora, pedido para impedir genericamente a divulgação de conteúdos substantivamente idênticos ao vídeo em questão, argumentando que uma proibição vaga poderia atingir manifestações amparadas pela liberdade de expressão. O tribunal poderá reavaliar se forem apontadas publicações específicas que reproduzam a mensagem analisada.
A decisão é uma tutela de urgência e será submetida ao plenário do TSE. Os representados ainda têm prazo para apresentar defesa, de modo que a determinação de retirada não equivale a condenação definitiva. Para mais cobertura das Eleições 2026 acompanhe o site Paranaíba Mais.


