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quinta-feira, outubro 15, 2026

Senado aprova PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas em duas etapas

O Senado aprovou em dois turnos, na quarta-feira (14 de outubro de 2026), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala de trabalho 6×1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana. A votação terminou com 75 votos a favor e um contra; o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a registrar voto contrário.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente fixa a jornada máxima em 44 horas semanais, e reduz a carga horária em duas etapas, sem permitir redução salarial nem impacto sobre os pisos das categorias profissionais.

Fases da redução da jornada

A primeira etapa começa 60 dias após a promulgação da emenda e reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana. A segunda etapa terá início 12 meses depois da primeira fase e consolida a jornada em 40 horas semanais.

Com a aprovação em dois turnos ocorrendo no mesmo dia para acelerar a tramitação, a emenda será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e passa a produzir efeitos após publicação no Diário Oficial. O professor de Direito Constitucional da USP, Rubens Beçak, afirmou que costuma haver alguns dias entre promulgação e publicação, mas estimou que esse processo deve ocorrer rapidamente, possivelmente até o fim da semana.

Principais escalas de trabalho

Especialistas ouvidos pelo g1 lembram que a escala 6×1 não é a única adotada no país e que as escalas variam conforme atividade e regime de trabalho. Abaixo, as características básicas de cada modelo:

6×1: Seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para atingir 44 horas semanais, a jornada diária fica em torno de 7 horas e 20 minutos. Modelo comum em setores com operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.

5×2: Cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos, sendo comum folgar sábados e domingos. Para 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 8 horas e 48 minutos; para 40 horas, costuma ser 8 horas diárias.

4×3: Quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir 44 horas semanais seriam necessárias cerca de 11 horas diárias, superior ao limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, esse formato normalmente está associado a carga semanal reduzida, como 36 horas (9 horas diárias), e depende de acordo ou convenção coletiva.

12×36: Regime em que o trabalhador labora 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Comum em saúde e segurança, foi validado pela reforma trabalhista de 2017 e pode ser instituído por acordo individual escrito. Nesse regime, geralmente não há pagamento por feriados trabalhados nem prorrogação do trabalho noturno, e só há horas extras se a jornada ultrapassar 12 horas.

Direitos, regras e limites

Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), ressaltou que, independentemente da escala, devem ser garantidos o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado, e que a legislação exige cumprimento dos limites de jornada. Ela observou que as escalas 6×1 e 5×2 se enquadram nos parâmetros constitucionais de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, portanto, podem constar diretamente no contrato, enquanto a 4×3 costuma requerer negociação coletiva e a 12×36 tem respaldo legal desde 2017.

Quanto à remuneração, a jornada contratual define o salário-base; horas além da jornada devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%. No caso da escala 12×36, a compensação por feriados e a forma de remuneração já estão previstas no regime, segundo a legislação e entendimento consolidado.

Sobre trabalho em finais de semana e feriados, a advogada trabalhista Ana Maria Fiorencio afirmou que a Justiça do Trabalho tem garantido folga dominical ao menos a cada três semanas para empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos; para mulheres, a folga dominical deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a concessão de folga ao domingo nas escalas 6×1 ou 5×1. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também passou a exigir, como regra, autorização em convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados.

Mudança de escala e limites legais

A alteração da escala de trabalho configura modificação relevante do contrato e, conforme o artigo 468 da CLT, só é válida com mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado. Mudanças que inviabilizem outro emprego, afetem estudos ou cuidados com filhos podem ser contestadas. Em situações de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar e comunicar previamente.

Existem direitos que não podem ser suprimidos por acordo coletivo ou mudança de escala, entre eles: salário mínimo; depósitos do FGTS; 13º salário; remuneração noturna superior à diurna; proteção do salário; férias de 30 dias com adicional de um terço; descanso semanal remunerado; licença-maternidade mínima de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio proporcional; e normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.

Falhas recorrentes nas empresas apontadas por especialistas incluem: não concessão do descanso semanal, desrespeito ao intervalo intrajornada, não pagamento de horas extras, folgas dominicais irregulares, compensação de jornada sem acordo válido, descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, horas extras habituais no regime 12×36 e pagamento insuficiente de horas extras. Em caso de irregularidades, o trabalhador pode recorrer ao RH, ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou, em último caso, à Justiça do Trabalho.

Especialistas também alertam para os impactos das escalas na saúde e bem-estar dos trabalhadores, destacando que folgas mais longas podem favorecer a recuperação, desde que não impliquem jornadas excessivas. Entidades como a ABRH-SP defendem que alterações sejam discutidas por meio de negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.

Fonte: G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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