28.6 C
Uberlândia
segunda-feira, outubro 19, 2026

Pedágio da EPR Triângulo passa a R$ 14,50 a partir de 22 de outubro de 2026

O preço do pedágio administrado pela concessionária EPR Triângulo S.A. será elevado para R$ 14,50 a partir da zero hora de quinta-feira, 22 de outubro de 2026. A atualização foi homologada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (ARTEMIG) por meio da Deliberação ARTEMIG nº 42, datada de 15 de outubro de 2026.

Trata-se da 3ª Revisão Anual do Contrato de Concessão nº 003/2022, cuja vigência da nova tarifa para veículos de passeio (categoria CAT 1) se estende até 21 de outubro de 2027. O reajuste representa um acréscimo de R$ 0,50 em relação ao valor anterior.

Decisão da ARTEMIG

A homologação ocorreu após análise de relatórios técnicos e observância dos parâmetros econômicos previstos em contrato, segundo a diretoria do órgão regulador. Além do novo teto tarifário, o colegiado aprovou compensação financeira relativa ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) apurado ao longo de 2025.

A deliberação foi subscrita pelo diretor-geral Breno Longobucco, pela diretora de infraestrutura Isabela Cristina Diniz Baruffi e pelo diretor de regulação Carlos Roberto Alvisi Junior. Com a decisão, as praças de cobrança da concessionária passarão a operar com a nova tabela de tarifas a partir do início do dia 22 de outubro de 2026.

Abrangência e impacto

A malha sob responsabilidade da EPR Triângulo abrange 627,4 quilômetros de rodovias em Minas Gerais. A elevação do pedágio incide sobre trechos que atendem ao escoamento agrícola, ao transporte comercial e ao tráfego de passageiros na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

A cobrança alcança acessos e trechos intermunicipais em 16 municípios: Uberlândia, Uberaba, Araguari, Araxá, Patrocínio, Monte Carmelo, Nova Ponte, Perdizes, Indianópolis, Água Comprida, Conceição das Alagoas, Santa Juliana, Planura, Estrela do Sul, Romaria e Iraí de Minas. As oito praças físicas do lote estão situadas nas rodovias BR-365, BR-452, MGC-452, MGC-462, MG-190 e MG-427.

Desconto de Usuário Frequente (DUF)

Usuários com cobrança eletrônica por meio de tag têm direito a abatimentos progressivos pelo programa DUF, aplicáveis quando o usuário faz múltiplas passagens pela mesma praça e no mesmo sentido dentro de um mês civil. O desconto começa a valer a partir da segunda passagem mensal e aumenta gradativamente, com o objetivo de reduzir o impacto para trabalhadores e estudantes que realizam deslocamentos diários intermunicipais.

Os valores proporcionais para caminhões pesados, carretas com múltiplos eixos e motocicletas serão divulgados oficialmente pela concessionária, em tabela específica.

Fonte: Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://portalemdestaque.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo Portal em Destaque, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
Últimas Notícias
Veja também